Embrapa realiza assembleia para modificar estatuto social

Foram alteradas a nomenclatura da composição do conselho de administração e do conselho fiscal

25.01.2024 | 14:51 (UTC -3)
Revista Cultivar

Em assembleia geral extraordinária, representante da União, única titular as ações da empresa, votou para alterar alguns dispositivos do estatuto social da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

Foram alteradas a nomenclatura da composição do conselho de administração e do conselho fiscal.

As alterações aprovadas foram as seguintes:

Art. 1º - A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, é regida por este estatuto, especialmente, pela Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis.

[...]

Art. 26 - A empresa poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores e Conselheiros Fiscais, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados em face deles, relativos às suas atribuições junto à empresa.

[...]

Art. 28 - O Conselho de Administração é composto de 8 (oito) membros, a saber:

I - quatro membros indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, dentre os quais, dois deles devem ser membros independentes, na forma da legislação;

II - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

III - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação; e

V - um representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, devendo o Presidente ser um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

[...]

Art. 30 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

II - Interagir com o Ministério da Agricultura e Pecuária e demais representantes do acionista controlador, no sentido de esclarecer a orientação geral dos negócios, assim como questões relacionadas ao interesse público a ser perseguido pela empresa, observado o disposto no artigo 89 da Lei nº 13.303/2016; e

[...]

Art. 37 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:

I - um indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representante do Tesouro Nacional, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a Administração Pública Federal; e

II - dois indicados pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.

O estatuto social da Embrapa, consolidado até o dia 24 de janeiro de 2024, pode ser lido no link abaixo

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