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O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) divulgou as instruções para a execução dos ensaios de distinguibilidade e homogeneidade, para fins de proteção de cultivares de capim andropogon (Andropogon gayanys Kunth). O ato foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nesta segunda-feira, dia 3 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU).
As instruções visam uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outras cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares e (Andropogongayanys Kunth).
Para atender às novas orientações, o requerente do pedido de proteção deverá apresentar ao SNPC duas amostras de 50 g cada uma de sementes puras e viáveis, ou duas amostras de 20 g cada de sementes desaristadas, e manter mais uma amostra à disposição do SNPC. A semente não poderá ser tratada e o material deverá apresentar vigor e boas condições sanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análises de Sementes (RAS).
No caso das amostras vivas de cultivares estrangeiras, elas deverão ser mantidas no Brasil. A amostra deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido, for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
Execução dos ensaios
Cada teste deverá incluir, no mínimo, 60 plantas com espaçamento de 1,5m x 1,5m, divididas em 3 ou mais repetições, para medições e contagens, sem prejuízo das observações que deverão ser feitas no final do período de desenvolvimento. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois períodos individuais de crescimento, oriundas do mesmo campo de produção.
Os ensaios deverão ser, normalmente, conduzidos na mesma área experimental e nas mesmas épocas de semeadura. Se alguma característica importante da cultivar não puder ser observada naquele local, ela poderá ser avaliada em um local adicional.
As avaliações para descrição da cultivar deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.Todas as observações para descrição da cultivar deverão ser feitas em, no mínimo, 20 plantas ou partes de 20 plantas.
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