Definidos procedimentos para manejo de risco da Mosca-das-Frutas

14.07.2010 | 20:59 (UTC -3)

Os procedimentos para a aplicação de medidas integradas para o Manejo de Risco da Praga Mosca-das-Frutas, em mangueiras, foram publicados, na última quarta-feira (14/7), no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa N° 20. O objetivo da medida é garantir a exportação de mangas frescas para países que exigem certificação fitossanitária com declaração adicional para a praga.

Ações - As quatro medidas do Sistema de Manejo de Risco da Mosca-das-Frutas em cultivos de mangueira são o registro das unidades produtoras e inscrição das unidades de produção, monitoramento e controle da praga nas propriedades, certificação fitossanitária de origem e tratamento hidrotérmico dos frutos. O agricultor deverá optar pela aplicação de, no mínimo, duas.

Para adotar essas medidas, os produtores deverão apresentar solicitação formal ao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), que encaminhará a proposta ao Serviço de Sanidade Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados. Técnicos da Secretaria de Defesa Agropecuária vão realizar auditorias e analisar os processos para recomendar a publicação do ato de reconhecimento oficial do sistema. “Vamos comunicar esse reconhecimento aos países importadores envolvidos”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, André Peralta.

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Mapa

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