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Estão em vigor as novas normas de qualidade e identidade para a amêndoa da castanha de caju. O regulamento técnico com regras para rotulagem, formas de apresentação, procedimentos para análise laboratorial e classificação do produto foi publicado nesta quarta-feira (16/12), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa Nº 62.
Para garantir a qualidade da amêndoa, beneficiadores e fabricantes devem observar requisitos de pureza, número de defeitos, coloração, odor e tamanho. O regulamento define, ainda, que o produto pode ser comercializado a granel ou embalado. A rotulagem das amêndoas embaladas conterá informações sobre o lote, fabricante e tipo.
A última norma editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) determinando critérios de qualidade para castanha de caju foi publicada em 1976, de acordo com a chefe de divisão de Normas Técnicas da Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, Karina Leandro. “A necessidade desta revisão surgiu por demanda da cadeia produtiva, que separa a castanha da amêndoa, uma espécie de polpa. Agora, as regras estão mais adequadas às práticas de mercado”, explica.
Fiscalização - A garantia de qualidade dos produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana envolve ações contínuas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Atualmente, mais de 60 produtos fazem parte da lista dos que devem obedecer padrões estabelecidos pelo ministério. “Nesta época do ano, normalmente aumenta o consumo de determinados produtos, tanto nacionais como importados, a exemplo de frutas e da castanha de caju. E o Mapa mantém a fiscalização para garantir a qualidade de todos os produtos comercializados”, ressalta Karina Leandro.
Laila Muniz,
Mapa
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