Definidas regras para importar palma de óleo

21.01.2011 | 21:59 (UTC -3)

Os requisitos para a importação de mudas de dendê (palma de óleo) produzidas in vitro na Costa Rica foram definidos, nesta quinta-feira, 20 de janeiro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 10. “O material deve ser transportado em recipiente lacrado e estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária da Costa Rica”, explica Jefé Ribeiro, chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Mapa.

 

Para garantir a segurança na importação, as partidas serão inspecionadas no ponto de ingresso. Além disso, terão amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura. “Os custos serão do comprador, que não poderá comercializar nem plantar o produto até a conclusão dos exames e emissão dos laudos de liberação”, lembra Ribeiro.

 

Nos casos de interceptação de cargas, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do país de origem será notificada. O órgão brasileiro poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas.

 

Kelly Beltrão

Mapa

(61) 3218-2203

imprensa@agricultura.gov.br

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