Auditores agropecuários vão enviar nova proposta ao MGI para reestruturação da carreira
Esta decisão marca um passo significativo com objetivo de propiciar a reabertura do diálogo com o governo
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio de seu Departamento de Defesa Vegetal (DDV), publicou hoje a Instrução Normativa nº 12/2024, que altera prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. Foi estipulado um novo prazo de 60 dias, contando a partir de 1° de maio de 2024, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
“A Procergs teve que suspender o acesso à central de dados por medida de proteção, afetando o funcionamento de diversos serviços digitais da Seapi, inclusive o acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). Este momento requer olhar humanizado, com medidas para auxiliar os produtores rurais e todo o setor agropecuário do Rio Grande do Sul”, avalia o diretor do DDV, Ricardo Felicetti.
A Instrução Normativa também estabelece a alternativa de apresentação da certidão de cadastro de aplicador ou, na falta desta, o certificado de curso de aplicador, para a aquisição de herbicidas hormonais. Fica mantida a obrigação de o produtor rural fazer o registro da aplicação dos herbicidas em caderno de campo, que deve estar à disposição da fiscalização na propriedade rural. Os profissionais que emitem receitas agronômicas por meio do Siga devem emiti-las independentemente e, no prazo de até 60 dias, a partir de 1º de maio de 2024, realizar o lançamento no sistema.
Até o restabelecimento do Sisdevin, a emissão de Guia de Livre Trânsito (GLT) para o transporte de vinhos e derivados deverá ser feita pelo sistema federal.
A Instrução Normativa suspende, por 60 dias, os serviços do Cadastro Florestal, nas atividades de inclusão de novo cadastro de consumidor florestal, de propriedade rural e dos plantios florestais por propriedade. Estes serviços estarão isentos de apresentação de certificado de cadastro para fins de comercialização.
Também estão válidas, até 31 de março de 2025, as Certidões do Cadastro Florestal Estadual para a atividade de “Produtor Florestal”, pessoa física ou jurídica, também reconhecido como “Silvicultor”, registrados no Sistema de Controle Florestal (COF), independente do ano de renovação/vencimento, assim como os Certificados de Produtor Florestal/Seapi emitidos pelo Sistema SOL.
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