Concessionária de energia deve indenizar produtor por incêndio em imóvel

Valor de danos materiais foi fixado em R$ 39,9 mil por sinistro em 30 hectares de área rural

09.08.2021 | 20:59 (UTC -3)
Cultivar

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença do Juizado Especial Cível de Pinheiros que condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 39.920,00 a um produtor por conta de incêndio em uma área rural de 30 hectares. O autor da ação sustentou no processo que os fios de alta tensão da companhia, que passam por sua propriedade,  se romperam e foram responsáveis pelo sinistro que consumiu a vegetação e benfeitorias, além de 500 metros de cerca de arame.

Em recurso inominado interposto ao Tribunal de Goiás a companhia de energia buscava reverter a sentença, basicamente sob o argumento de que o Juizado Especial seria incompetente para julgar a matéria, por conta da complexidade, bem como se insurgia contra os valores da indenização. A Segunda Turma Recursal negou por unanimidade o provimento ao recurso da fornecedora de energia.
A íntegra do acordão aqui.

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025