Comitê técnico do CDPC aprova proposta de R$ 1,32 bilhão para auxiliar cafeicultores prejudicados pela geada
Decisão ainda terá que ser aprovada pelo CDPC e submetida ao Conselho Monetário Nacional
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a sentença do Juizado Especial Cível de Pinheiros que condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 39.920,00 a um produtor por conta de incêndio em uma área rural de 30 hectares. O autor da ação sustentou no processo que os fios de alta tensão da companhia, que passam por sua propriedade, se romperam e foram responsáveis pelo sinistro que consumiu a vegetação e benfeitorias, além de 500 metros de cerca de arame.
Em recurso inominado interposto ao Tribunal de Goiás a companhia de energia buscava reverter a sentença, basicamente sob o argumento de que o Juizado Especial seria incompetente para julgar a matéria, por conta da complexidade, bem como se insurgia contra os valores da indenização. A Segunda Turma Recursal negou por unanimidade o provimento ao recurso da fornecedora de energia.
A íntegra do acordão aqui.
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