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Para garantir os preços mínimos da amêndoa de cacau produzida nos estados da Bahia, Espírito Santo, Pará e Rondônia, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) anunciou, nesta terça-feira (11/10), apoio à comercialização voltada aos produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, beneficiadores e comerciantes deste produto. O incentivo será executado por meio de leilões públicos, que deverão ofertar instrumentos de subvenção econômica, como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).
A intenção é garantir a manutenção dos preços de referência do produto e cumprir a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do Governo Federal. A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial do Ministério da Economia e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Nº 4, de 10/10/2022, que definiu um volume de recursos de até R$ 30 milhões para escoamento do produto da safra 2022/2023, com origem nos estados especificados e destino a qualquer localidade do Brasil.
No caso da amêndoa de cacau com origem no estado do Pará, a Portaria excluiu apenas os municípios onde a produção é predominantemente extrativa e que, por isso, já recebem outros tipos de apoio, como da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio). Entre esses, incluem-se os municípios de Vigia e os pertencentes à Ilha de Marajó (Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, São Sebastião da Boa Vista e Soure).
No caso do PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo, definido atualmente em R$ 12,99/kg, e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço de referência e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento nas condições previstas no Aviso.
Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.
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