Conab disponibiliza instrução que altera certificação de armazéns

25.08.2009 | 20:59 (UTC -3)

Os responsáveis pelas unidades armazenadoras que estão em processo de certificação devem ficar atentos às mudanças previstas na Instrução Normativa nº 12, de 8 de maio de 2009.

A norma altera o anexo I da IN nº 33, que prevê os requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para a obtenção do documento pelos armazéns localizados em ambiente natural.

Com as alterações, todas as operações ocorridas nas unidades armazenadoras, como os processos de secagem e limpeza dos produtos, devem ter os procedimentos regulamentados. A nova regra também determina que ficam dispensados da certificação os armazéns que funcionam como pontos de transbordo, ou seja, de plataforma de transferência dos produtos de um veículo para outro.

A certificação é obrigatória para as pessoas jurídicas que prestam serviços remunerados de armazenagem de produtos a terceiros, inclusive ao governo federal, armazenando os estoques públicos.

De acordo com o coordenador do Comitê Técnico Consultivo do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras, Pedro Beskow, o processo de certificação teve início em 2007 e abrange de 10 a 12 mil unidades armazenadoras em todo o Brasil, o que representa cerca de 85% da capacidade estática nacional, que é de 130 milhões de toneladas. O sistema tem o objetivo de estabelecer um novo padrão para os armazéns, quanto a equipamentos, processos e qualificação de pessoal.

A certificação é um dos mecanismos de Avaliação de Conformidade, que propicia grau de confiança aos consumidores de que um produto, serviço ou processo atende a requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos.

Importância – Para se ter uma idéia da importância desse processo, o Plano Safra 2009/10 estabeleceu que somente as unidades certificadas poderão prestar serviços remunerados de armazenamento de produtos agropecuários, emitir títulos de crédito e comercializar o que armazena.

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 12 no link abaixo:

Marcos Nogueira

Conab

Mais informações:

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