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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou mudança na Lei 5.194/66, que regula as profissões vinculadas ao Confea / Crea, como engenharias, agronomia e geociências. Para se tornar lei, deve passar ainda por outra comissão da Câmara, pelo Senado Federal e pelo Presidente da República.
O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG) ao PL 1024/20.
A proposta amplia a composição do plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que passará de 18 para 32 conselheiros. Serão 27 representantes estaduais, além de indicados por instituições de ensino e tecnólogos.
O texto também altera o tempo de mandato dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea, que aumentará de três para quatro anos, com possibilidade de uma reeleição.
A atuação de engenheiros estrangeiros no Brasil também foi regulamentada. O registro dependerá de reciprocidade entre os países. Caso o país de origem conceda o mesmo direito a brasileiros, o profissional poderá atuar no Brasil. A exigência de assistente brasileiro para engenheiros estrangeiros contratados em obras de interesse público foi eliminada, o que reduz burocracias e facilita contratações.
A proposta define prazos para registro no Crea: 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Se não houver resposta no prazo, será concedido registro provisório automaticamente.
O Confea deverá delimitar áreas de atuação privativas de seus profissionais e aquelas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Deliberações sobre atribuições profissionais só serão válidas com aprovação mínima de dois terços do plenário.
A fiscalização do exercício profissional incluirá tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho. Em casos de conflito com normas de outros conselhos, será obrigatória resolução conjunta entre os conselhos envolvidos.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Depois, analisado e sancionado pelo Presidente da República.
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