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Em decisão conclusiva, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que valida o aval dado em cédula de crédito rural. A menos que haja um recurso para análise do Plenário, o texto será encaminhado diretamente ao Senado Federal.
O Projeto de Lei 1802/15, originalmente proposto pelo ex-deputado Carlos Bezerra, foi apresentado com uma visão oposta ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O objetivo inicial do projeto era decretar a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural, uma ideia contrária ao texto aprovado.
No centro desta controvérsia está a interpretação do dispositivo do Decreto-lei 167/67, que declara que "também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas". A compreensão desse dispositivo gerou disputas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisões variando entre considerar a nulidade do aval apenas para a nota promissória rural e a duplicata rural, e outros julgamentos que estendem essa nulidade também para a cédula de crédito rural.
Segundo o ex-deputado Celso Maldaner, relator na Comissão de Agricultura, a proposta visa pacificar a discussão jurisprudencial sobre a validade do aval aposto em cédulas de crédito rural. Maldaner salienta que, ao serem solicitados para honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam a nulidade do aval com base no Decreto-lei 167/67, que não especifica claramente a que instrumentos se aplica.
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