Comissão avalia tendências de produção da cana na safra 25/26
Palestra de especialista aponta para uma queda de produtividade e do ATR da cana no novo ciclo
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. O texto, que segue para sanção presidencial, inclui 29 emendas do Senado e cria modalidades simplificadas de licenças com prazos mais curtos de análise.
Entre as novidades, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para empreendimentos estratégicos definidos a cada dois anos pelo Conselho de Governo. Mesmo projetos com potencial de causar degradação significativa poderão receber essa licença, com validade de até 10 anos. A análise será feita em etapa única, com possibilidade de apenas um pedido de informação adicional.
Também foi aprovada a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que dispensa estudos de impacto ambiental. Essa modalidade valerá para atividades de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor. O empreendedor deverá apresentar um relatório técnico, e o órgão ambiental poderá realizar vistorias anuais por amostragem.
Rodovias e linhas de transmissão existentes poderão ser duplicadas ou ampliadas com uso da LAC. Obras de manutenção em infraestrutura atual também ficam dispensadas de licenciamento, inclusive dragagens em hidrovias.
A proposta reduz a influência de órgãos como Funai, Iphan, ICMBio e Ministério da Igualdade Racial no processo de licenciamento. Esses órgãos perderam o poder de definir quando devem participar do processo. Suas manifestações só terão validade se forem entregues no prazo de 30 dias, prorrogáveis por até 15 dias, com justificativa.
A análise de impactos sobre terras indígenas será limitada àquelas já homologadas. Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), isso exclui 259 terras em processo de demarcação, o que representa 32% da área total.
Nos casos de exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), o prazo para manifestação dos órgãos envolvidos será de 90 dias, prorrogável por mais 30 dias. A fiscalização do cumprimento das condicionantes ficará a cargo do órgão consultado.
O texto libera a necessidade de autorização do ICMBio para licenciamentos que afetem unidades de conservação. Para empreendimentos licenciados por órgãos estaduais, o Ibama deverá apenas comunicar suas autuações. O órgão licenciador poderá anular multas aplicadas.
A proposta permite a renovação automática de licenças para empreendimentos de baixo e médio impacto. Basta uma declaração on-line do empreendedor, acompanhada de relatório técnico. Se o pedido de renovação for feito com 120 dias de antecedência, a validade da licença será prorrogada até decisão final da autoridade.
Na legislação da Mata Atlântica, o projeto elimina a exigência de autorização estadual para desmatamento de vegetação primária ou em regeneração avançada. Também retira a obrigação de autorização municipal em casos de vegetação em estágio médio, desde que o município tenha conselho ambiental.
A Câmara excluiu dispositivo que obrigava os órgãos ambientais a apresentarem relatório sobre recursos humanos necessários para cumprir a nova lei. O Executivo também não terá obrigação de responder às eventuais carências relatadas.
Projeto de Lei 2159/2021
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