Câmara aprova acordos de cooperação entre Brasil e Uzbequistão

05.06.2015 | 20:59 (UTC -3)
Agência Câmara Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, dois projetos de decreto legislativo (PDCs 2489/10 e 2836/10) referentes a acordos entre o Brasil e o Uzbequistão para cooperação técnica e comercial e em agricultura, assinados em maio de 2009.

Os projetos relatados pelos deputados Márcio Marinho (PRB-BA) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ainda precisam ser votados pelo Senado.

A cooperação técnica e comercial será realizada por meio do instituto conhecido internacionalmente como tratamento de nação mais favorecida, segundo o qual as partes oferecerão uma à outra vantagens quanto a direitos aduaneiros e tributos.

Ambos os países vão colaborar para ajudar a criação de empresas conjuntas, filiais de empresas, bancos e outras organizações. Entretanto, nenhum deles se responsabilizará pelo não cumprimento das obrigações das entidades empresariais envolvidas nos projetos de cooperação.

Uma comissão intergovernamental definirá os programas de cooperação econômica e comercial, as condições para acesso a crédito e os programas de apoio a pequenas e médias empresas.

Cada parte arcará proporcionalmente com os custos para o cumprimento do acordo, conforme definido mutuamente.

No campo da agropecuária, o acordo prevê projetos nas áreas de pecuária e saúde animal; biotecnologia; desenvolvimento de matérias-primas para biocombustíveis, produtos lácteos; inocuidade de alimentos; manejo sustentável do solo; controle de doenças, vigilância agropecuária, análise de risco de pragas e cooperação em procedimentos de inspeção para o trânsito internacional de produtos animais e vegetais e de insumos agrícolas.

Para a cooperação, poderão ser feitos intercâmbios de material genético e de tecnologia de melhoramento genético; de ciência e tecnologia agrícola, incluindo tecnologia de biocombustíveis; colaboração no desenvolvimento de instalações para processamento pré e pós colheita; e atividades estratégicas de facilitação de comércio incluindo feiras comerciais, atividades de promoção comercial e organização de exposições e de missões comerciais.

Com observância da legislação nacional e dos acordos internacionais em vigência em ambos os países, as partes adotarão medidas para proteger os direitos de propriedade intelectual que surjam da implementação do acordo.

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