Produção de mudas de banana e morango avança em São Paulo
Tecnologia permite multiplicar mudas e atender viveiristas e produtores de todo o Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo contra entidades e empresas da cadeia da soja. A decisão decorre de inquérito que apura possível cartel no mercado de compra, produção e revenda do grão. A Superintendência-Geral identificou indícios de infração à ordem econômica previstos no artigo 36 da Lei 12.529/2011:
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
III - aumentar arbitrariamente os lucros; e
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
O processo partiu de representação da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.
Foram incluídas no processo a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e tradings como Archer Daniels Midland (ADM), Bunge, Cargill, Louis Dreyfus (LDC), Viterra e Cofco. O rol de representados reúne mais de 30 empresas e entidades.
A medida preventiva determina que o Grupo de Trabalho da Soja, especialmente Abiove, Anec e as tradings signatárias da Moratória, interrompa a coleta, armazenamento, compartilhamento ou difusão de informações comerciais sobre venda, produção ou compra de soja. A ordem atinge dados de preço, volume e origem.
O despacho suspende auditorias conduzidas no âmbito do acordo e proíbe que novas listas ou relatórios identifiquem produtores em conformidade com a Moratória. Determina ainda a retirada de relatórios, metodologias e protocolos dos sites das signatárias. Se as tradings adotarem critérios para compra de soja no bioma Amazônia, devem fazê-lo de forma independente, limitadas à legislação nacional e sem compartilhamento de variáveis.
O Cade fixou multa diária de R$ 250 mil em caso de descumprimento da medida. As empresas têm 30 dias para apresentar defesa, indicar provas e arrolar até três testemunhas para depoimento na sede do órgão.
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