Autos de infração referentes ao calendário de plantio da soja são derrubados pelo Indea-MT

A principal fundamentação das decisões foi vícios levantados quanto à aplicação da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 02/2015

28.06.2022 | 14:51 (UTC -3)
Aprosoja Mato Grosso

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), por meio da sua Junta de Julgamentos de Processos (Jari), derrubou, nesta semana, diversos autos de infração contra produtores rurais, referentes ao calendário do plantio da soja no Estado. A principal fundamentação das decisões foi vícios levantados quanto à aplicação da Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 02/2015, mais especificamente em relação à ausência de pesquisa científica para a implantação da norma.

Por meio da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), os Julgadores Oficiais também conseguiram anular vários autos de infração relacionados ao plantio após a data final estabelecida pela normativa.

A discussão está sendo travada também no judiciário de Mato Grosso, com alegação por parte dos produtores de que a nova legislação possui vícios que a tornavam impraticável, entre eles, a ausência de estudo científico.

O vício apontado pelos Julgadores já havia sido verificado pelo subprocurador-geral de Justiça do Estado (no SIMP nº 0102710-001/2019), Deusdete Júnior, que destacou que “a Instrução Normativa 02/2015 destoa diretamente do regramento legal”.

Desde 2015, o Indea-MT passou a autuar produtores de soja por desobediência à legislação que previa a proibição do plantio da soja após 31 de dezembro. Recentemente, a autarquia, em conjunto com o Ministério Público, ingressou com ações contra alguns produtores associados à Aprosoja-MT, inclusive àqueles que semearam para realização de pesquisa científica.

A realização de pesquisa científica prévia como requisito para definição do calendário de plantio para a soja em cada unidade da Federação é um requisito indispensável desde a instituição da Instrução Normativa nº 02/2007 que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Este mesmo posicionamento foi mantido mais recentemente por este Ministério por meio da Portaria nº 306/2021.

“Essa decisão é muito significativa frente à toda injustiça que esses produtores vêm sofrendo, e também representa uma reviravolta que garante segurança jurídica para a cadeia produtiva da soja que sofreu muitos prejuízos nos últimos sete anos. A Jari do Indea-MT reconheceu o que determina a norma, ou seja, para calendarizar o plantio da soja é necessário a realização de pesquisa científica”, destacou.

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