Argentina moderniza normas para produtos fitossanitários

Resolução adota padrões internacionais e permite importação com base em registros estrangeiros

27.06.2025 | 12:58 (UTC -3)
Revista Cultivar

O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina atualizou a regulamentação sobre produtos fitossanitários. A medida tem como foco a simplificação dos trâmites para o setor agrícola e a incorporação de critérios científicos e internacionais mais rigorosos.

A Resolução 458/2025 substitui normas antigas e introduz um sistema mais ágil, - baseado em declarações - para quem fabrica, importa ou comercializa esses produtos. Estabelecimentos agora obtêm autorização automática após a entrega da declaração, ficando sujeitos à fiscalização posterior.

Um dos avanços mais relevantes é a adoção do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (SGA/GHS), padrão usado mundialmente para alertar sobre perigos químicos. A norma exige readequação das embalagens e prazos para que as etiquetas sigam esse novo formato.

A normativa também cria o Registro Nacional de Produtos Fitosanitários, onde produtos registrados anteriormente serão incorporados automaticamente. Esse registro será válido por tempo indeterminado, mas o Senasa poderá revogá-lo se houver evidências de risco à saúde humana ou ao meio ambiente.

Mudanças na importação

A importação de produtos fitossanitários passa a ter novas regras. Produtos já aprovados em países com regulamentação equivalente podem ingressar com base em declaração jurada, acelerando a entrada de tecnologias.

Para produtos ainda não disponíveis no país, o Senasa poderá conceder um registro provisório de até dois anos, durante o qual devem ser realizados estudos locais de eficácia e segurança.

O texto também prevê autorização para uso experimental de produtos em fase inicial de desenvolvimento, tanto em campo como em estufas. Para isso, é necessário um pedido específico ao órgão, com base em novos critérios técnicos.

Outra inovação: produtos destinados exclusivamente à exportação devem seguir apenas as exigências dos países de destino, desde que certificados pelo Senasa.

Além disso, o órgão passa a considerar temporariamente os limites máximos de resíduos adotados em países de origem quando ainda não houver dados disponíveis na Argentina.

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