Afeganistão busca aprendizado para diversificar agricultura
Os zoneamentos de risco climático para as culturas de trigo irrigado e sequeiro, feijão, nectarina, ameixa, maçã e pêssego foram publicados, em nove portarias, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (04/03).
Estão aprovados os zoneamentos para as culturas de trigo irrigado, em Minas Gerais; feijão, no Rio de Janeiro; nectarina, ameixa, maçã, pêssego e ameixa, no Paraná e trigo de sequeiro, no Rio Grande do Sul.
A portaria nº 40 do Mapa define o período compreendido entre 1º de julho de um ano e 30 de junho do ano seguinte, para o ano-safra 2009/2010, para efeito do zoneamento agrícola de risco climático das culturas temporárias no Distrito Federal e estado. O critério de safra para as culturas permanentes corresponde ao ano civil.
O objetivo do zoneamento agrícola é minimizar os riscos de ocorrência de adversidades climáticas coincidentes com as fases mais sensíveis das culturas. Por meio de análise de séries climáticas históricas, de mais de 15 anos, correlacionadas ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo, as orientações identificam a melhor época de plantio e cultivo para cada município.
Confira a íntegra das portarias:
Nº 32 - Zoneamento agrícola para o trigo irrigado em Minas Gerais
Nº 33 - Zoneamento agrícola para o feijão 3a safra no Rio de Janeiro
Nº 34 - Zoneamento agrícola para a nectarina em Santa Catarina
Nº 35 - Zoneamento agrícola para a ameixa no Paraná
Nº 36 - Zoneamento agrícola para a ameixa em Santa Catarina
Nº 37 - Zoneamento agrícola para a maçã em Santa Catarina
Nº 38 - Zoneamento agrícola para o pêssego em Santa Catarina
Nº 39 - Zoneamento agrícola para o trigo sequeiro no Rio Grande do Sul
Nº 40 - Definições do ano-safra para as culturas temporárias e permanentes
Lis Weingärtner,
Mapa
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura