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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) destaca a aprovação do relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), que por unanimidade confirmou a natureza privada do Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro).
O trabalho foi executado pelos técnicos da Corte de Contas e conduzido pelo conselheiro e Ouvidor-Geral, Antonio Joaquim. No relatório, o TCE-MT esclarece que a “mera operacionalização da cobrança [pela Sefaz-MT] não tem o condão de transformar tais recursos privados em públicos”.
Para o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, é importante destacar que “pelo repasse dos valores das contribuições dos produtores de soja ao Iagro, a Sefaz-MT recebe 3,5% do montante total arrecadado. Apenas a título de comparação, a taxa cobrada pelo Fisco Estadual para o serviço é a mesma operada pelas administradoras de cartão de crédito mais caras do mercado”.
A decisão do TCE/MT, controle externo da administração pública, reforça os argumentos jurídicos já apresentados pelo Ministério Público do Estado (MPE) em duas ocasiões, além de ratificar as manifestações da Sefaz-MT que já garantiam a natureza privada dos recursos destinados ao Instituto.
“Desta forma, o órgão de controle confirmou como privada, não somente a natureza jurídica do Iagro, mas também sua forma de operacionalização e arrecadação”, destacou o Cadore.
O relatório corrobora a posição da Sefaz-MT que defende a legalidade do estabelecimento de convênios onerosos entre o órgão público e organizações privadas para prestação de serviços, pois gera receita adicional para ações que já seriam executadas pelo corpo funcional do órgão.
No documento, o TCE-MT não se omitiu em relação à análise da legalidade das contribuições aos fundos privados, cumprindo sua função constitucional e pacificando o entendimento para a sociedade.
Criado em 2014, o instituto tem por finalidade apoiar a organização dos produtores de soja do Estado de Mato Grosso fomentando pesquisas, formando mão-de-obra, criando mecanismos de comercialização dos produtos e seus derivados, fomentando a industrialização da soja, bem como a gestão logística deste produto, dentre outros. Sua arrecadação é decorrente de contribuição aportada unicamente pelos produtores de soja do estado.
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