Alimento animal não terá registro prévio

17.12.2010 | 21:59 (UTC -3)

A partir de sexta-feira (17), diversos produtos destinados à alimentação animal estão dispensados de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com o ministro Wagner Rossi, a medida é o primeiro passo na direção da modernização do ministério, uma das prioridades para os próximos quatro anos.

 

“O setor produtivo rural avançou muito nos últimos anos, precisamos modernizar a estrutura e enxugar processos para acompanhar esse avanço”, explica Rossi.

 

As novas regras constam na Instrução Normativa nº 42, publicada nesta sexta-feira, 17 de dezembro, no Diário Oficial da União. Ficam isentos de registro produtos destinados à alimentação animal de baixo risco à saúde dos animais e à saúde pública, como suplementos para bovinos, premix, rações, núcleos e concentrados. A decisão beneficia, de imediato, empresas que fabricam cerca de vinte mil produtos que teriam seus registros vencidos neste sábado, (18).

 

Pelas regras antigas, o processo de registro desse tipo de produto durava, em média 180 dias, com renovação obrigatória a cada cinco anos. Qualquer alteração na fórmula precisava ser submetida ao mesmo processo.

A partir de agora, cabe ao responsável técnico do fabricante a aprovação de fórmulas, rótulos e embalagens dos produtos isentos, respeitando a legislação vigente. O estabelecimento deve apenas informar ao ministério a relação dos produtos aprovados pelo responsável técnico e arquivar os registros para fins de fiscalização.

 

“O registro demanda muito tempo da fiscalização e não tem impacto nas questões de controle e segurança dos produtos. As novas regras desburocratizam o processo e permitem que o ministério concentre esforços na fiscalização do processo produtivo”, avalia Wagner Rossi. “O produtor passa a ser responsável pela qualidade e regularidade de seus produtos”, conclui.

 

Mylena Fiori

Mapa

(61) 3218-2203

imprensa@agricultura.gov.br

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