Agricultura apresenta novo padrão para classificar malte de cevada

24.11.2010 | 21:59 (UTC -3)

Os requisitos atualizados para classificar o malte de cevada ou cevada malteada estão em consulta pública por 60 dias, a partir desta quarta-feira (24), no projeto de Instrução Normativa. O produto é obtido a partir da geminação (disposição em pares) da cevada, em condições especiais de umidade e temperatura, e é destinado basicamente ao processo de produção de cervejas. Hoje, o setor produtivo tem como base a Portaria nº 166, de 1977.

 

“Existe a necessidade de adequação da norma ao atual contexto industrial da produção de malte de cevada e de cervejas no Brasil”, explica o técnico do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hiroshi Arima. O controle do governo ajuda a garantir a qualidade dos produtos finais, pois estabelece e mede os níveis de umidade, de impurezas e de matérias estranhas no malte de cevada fabricado no país.

 

O Brasil importa 70% do malte consumido pelas cervejarias e a produção nacional está concentrada em São Paulo, no Paraná e no Rio Grande do Sul. O técnico do ministério lembra que existem estudos e experiências agrícolas para desenvolver a cevada mais adequada à produção do malte destinado às indústrias de cerveja no Brasil. “O processo para a obtenção do produto é desenvolvido em estabelecimentos industriais chamados malterias que, por sua vez, o vendem às cervejarias”, detalha.

 

As sugestões ao texto podem ser enviadas para o endereço eletrônico hiroshi.arima@agricultura.gov.br ou para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária/Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - Esplanada dos Ministérios - Bloco "D" - Anexo Ala "B" - 3º andar - sala 338 - CEP: 70.043-900 – Brasília (DF).

 

Leilane Alves

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