Trabalhador rural não deve receber hora extra por tempo de espera do ônibus

Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho traz mais previsibilidade e segurança jurídica ao equiparar condições de trabalho no campo e na cidade

14.09.2022 | 12:38 (UTC -3)
Virgílio Amaral
Regina Nakamura Murta
Regina Nakamura Murta

O tempo de espera do ônibus por trabalhadores rurais, desde que razoável (até vinte minutos), não destoa daquele de espera da maioria dos trabalhadores. Para o Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Direito Trabalhista, Agrário e Ambiental, esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, pode atender um antigo pleito dos empregadores do campo no que se refere ao tempo à disposição dos funcionários.

Isto porque, de acordo com a interpretação dos desembargadores, o tempo de espera dos trabalhadores rurais não se caracteriza como horas extras, para justificar que as horas extras postuladas não são devidas, o Tribunal argumentou que o tempo de espera é semelhante ao que qualquer cidadão trabalhador do meio urbano também poderia despender para aguardar o transporte público.

Segundo a sócia responsável pela área trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, Regina Nakamura Murta, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno já não era computado na jornada de trabalho desde 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, contudo, respeitando os acordos coletivos em vigência. Sendo ampliado o tempo à disposição que gera o direito a horas extras. “Entretanto, não era incomum nos deparar com interpretações díspares dos tribunais quando se tratava de local de difícil acesso ou mal servido de transporte público, como ocorre em boa parte do meio rural”, observa a advogada.

Na avaliação de Regina, a recente decisão do TRT da 9ª Região representa uma conquista para empresas e empregadores do campo, já que revelam uma tendência dos tribunais em equacionar as interpretações para condições de trabalho no campo e na cidade, no que diz ao deslocamento. “É um elemento a mais para garantir segurança jurídica e previsibilidade”, destaca a responsável pela área trabalhista do escritório.

A advogada recomenda que os empregadores observem com atenção como tempo de espera do transporte vem sendo tratadas pela empresa. “Após a decisão do TRT, o empregador ganha mais poder de decisão para organizar o fluxo dessas horas”, explica Regina.

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