STF retoma julgamento sobre isenções fiscais para pesticidas

Ministros divergem sobre validade de incentivos fiscais

06.11.2025 | 05:57 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações de Jorge Macedo
Foto: Gustavo Moreno, STF
Foto: Gustavo Moreno, STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que contestam benefícios fiscais aplicados à comercialização de pesticidas. As ações foram propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde.

Os partidos questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz, que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS para pesticidas, e normas que estabelecem alíquota zero de IPI para esses produtos. O PV também contesta trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que permite regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.

Até o momento, votaram dois ministros.

O ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade dos incentivos. Argumentou que o sistema tributário deve considerar o impacto ambiental dos produtos e aplicar carga maior a itens mais danosos.

Para Fachin, tributar de forma diferenciada pode estimular inovação e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente. Votou pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/1997, da alíquota zero prevista no Decreto 11.158/2022 e de trecho da EC 132/2023. Sugeriu que a decisão não tenha efeitos retroativos.

André Mendonça divergiu parcialmente. Considerou constitucionais os benefícios fiscais a insumos agropecuários. Destacou que a Emenda 132 constitucionalizou essa política fiscal. Lembrou que o uso de incentivos sempre integrou a política agrícola nacional.

Mendonça reconheceu a toxicidade dos produtos, mas defendeu equilíbrio entre incentivos e proteção ambiental. Propôs estímulo apenas a insumos mais eficientes e menos tóxicos.

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