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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, que contestam benefícios fiscais aplicados à comercialização de pesticidas. As ações foram propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde.
Os partidos questionam dispositivos do Convênio 100/1997 do Confaz, que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS para pesticidas, e normas que estabelecem alíquota zero de IPI para esses produtos. O PV também contesta trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que permite regime tributário diferenciado para insumos agropecuários.
Até o momento, votaram dois ministros.
O ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade dos incentivos. Argumentou que o sistema tributário deve considerar o impacto ambiental dos produtos e aplicar carga maior a itens mais danosos.
Para Fachin, tributar de forma diferenciada pode estimular inovação e reduzir riscos à saúde e ao meio ambiente. Votou pela inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/1997, da alíquota zero prevista no Decreto 11.158/2022 e de trecho da EC 132/2023. Sugeriu que a decisão não tenha efeitos retroativos.
André Mendonça divergiu parcialmente. Considerou constitucionais os benefícios fiscais a insumos agropecuários. Destacou que a Emenda 132 constitucionalizou essa política fiscal. Lembrou que o uso de incentivos sempre integrou a política agrícola nacional.
Mendonça reconheceu a toxicidade dos produtos, mas defendeu equilíbrio entre incentivos e proteção ambiental. Propôs estímulo apenas a insumos mais eficientes e menos tóxicos.
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