Secretaria da Agricultura do RS publica Nota Técnica sobre uso do paraquate em posse do produtor rural

Prazos para uso dos estoques do paraquate em posse dos agricultores variam de acordo com a cultura e a região do país

14.10.2020 | 20:59 (UTC -3)
Seapdr

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou na terça-feira, 13 de outubro, Nota Técnica nº 03/2020 DISA/DDA/SEAPDR, onde constam os procedimentos a serem adotados quanto à utilização de produtos agroquímicos com ingrediente ativo Paraquate ou Dicloreto de Paraquate, em posse do produtor rural.

A Nota foi elaborada após publicação da RDC nº 428/2020, pela Anvisa, e define que o comércio de produto à base de Paraquate está proibido. E que para fins legais as cooperativas que comercializam defensivos agrícolas e, portanto, com registro ativo na Secretaria da Agricultura, são equiparadas às empresas comerciais. E traz outras definições: 

Do recolhimento

Os fabricantes dos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate (titulares de registro) deverão recolher os estoques dos produtos nos estabelecimentos comerciais até o dia 22 de outubro de 2020 e nas propriedades rurais até 30 dias após o prazo de uso estabelecido para a cultura e região do país.

Do estoque

Está autorizado o uso dos produtos agroquímicos, que se encontram faturados ao agricultor, porém  armazenados fora da propriedade rural, como por exemplo no depósito da empresa ou em centros de distribuição. Considera-se que os produtos já faturados são de propriedade dos agricultores e que a RDC autoriza o seu uso.

Das culturas liberadas

O uso de produto formulado a base de Paraquate somente está liberado para as culturas de: soja, algodão, feijão, milho, cana-de-açúcar, café, batata, maçã e citrus, conforme os seguintes prazos, diferentes de acordo com a cultura e a região do país. Para o Rio Grande do Sul:

A Nota também reafirma que todo produto agroquímico só pode ser utilizado mediante prescrição técnica (receita agronômica) e somente para culturas indicadas na bula do produto. Quem não cumprir a legislação estará sujeito às penalidades legais.

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