Publicada portaria que prevê apoio à comercialização

12.05.2010 | 20:59 (UTC -3)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/05), a Portaria Interministerial nº 318, que autoriza a realização de leilões de apoio à comercialização de arroz, feijão e milho colhidos na safra 2009/2010.

O documento é assinado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi.

Entre as determinações, a portaria estabelece parâmetros para a concessão da subvenção econômica por meio de leilões de equalização (operações em que o governo paga aos compradores parte do valor da compra, de forma a garantir aos produtores rurais o preço mínimo). Os instrumentos utilizados para realização dos leilões serão: Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro).

São medidas que definem a forma de calcular os valores das subvenções e algumas normas relativas à comprovação da venda, informações que antes constavam dos avisos de leilão publicados pela Conab."Este documento representa, na prática, a retomada de operações que dinamizam o apoio do governo à comercialização da safra agrícola", observa o ministro Wagner Rossi.

Leilões serão realizados depois de definições do Mapa, diz Conab

A Conab está pronta para realizar os leilões de apoio à comercialização de arroz, feijão e milho, colhidos na safra 2009/2010, cuja portaria foi publicada nesta quarta-feira (12/05) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Superintendência de Operações Especiais da Companhia (Suope), os editais estão sendo preparados juntamente com o Ministério da Agricultura (Mapa). Com relação às datas de realização das operações, a quantidade de produtos, os preços e regiões onde irão ocorrer serão repassadas à Conab pela Secretaria de Política Agrícola (SPA), do Mapa.

Portaria – A Portaria Interministerial nº 318, que autoriza os leilões, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12). O documento é assinado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, do Planejamento, Paulo Bernardo, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi.

Os instrumentos utilizados são o Prêmio de Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor (Pepro). A portaria estabelece os parâmetros para a concessão do prêmio (subvenção) pago pelo Governo ao segmento que garanta o preço mínimo ao produtor, no caso do PEP. Para o Pepro, o prêmio é pago diretamente ao produtor que vende o produto. As operações são feitas por meio de leilões de equalização, em que o governo paga aos compradores parte do valor da compra, de forma a garantir aos produtores rurais o preço mínimo.

A novidade é que a Portaria traz novos itens que detalham mais o processo. O item VII, por exemplo, refere-se à necessidade de o arrematante do PEP tornar disponível, por meio eletrônico para a Conab, a listagem de cada operação com informações como nome completo de todos os produtores rurais e das cooperativas, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quantidade adquirida, município e estado onde foi produzido.

Já o item VIII, relacionado ao Pepro, reitera que o arrematante deverá informar a identificação completa dos agentes econômicos envolvidos na operação ou, quando for cooperativa, deverá ser informado, para cada cooperado beneficiado, o nome com o respectivo CPF ou CNPJ, a quantidade vendida, município e unidade federativa da produção. Antes, essas informações constavam somente dos avisos de leilão publicados pela Conab. A Portaria traz também as medidas que definem a forma de calcular os valores das subvenções.

Fontes: Conab (

) e Mapa (

)

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