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Foi publicada e entrou em vigor hoje a Lei nº 14.993/2024. Ela estabelece três novos programas nacionais voltados à promoção de combustíveis sustentáveis e à descarbonização da matriz energética brasileira. Tratam-se do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Eles objetivam incentivar pesquisa, produção e comercialização de combustíveis de baixo carbono, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A implementação dessas medidas alinha o Brasil a compromissos assumidos no Acordo de Paris (mudanças climáticas).
O Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) visa incentivar a produção e uso de diesel verde no Brasil. Este combustível é produzido exclusivamente a partir de biomassa renovável, como resíduos agroindustriais e matérias-primas vegetais. Representa alternativa menos poluente ao diesel tradicional.
O PNDV estabelece que o diesel verde poderá ser misturado ao diesel fóssil, com percentual obrigatório de adição de até 3%, definido anualmente pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O programa permite que empresas façam a adição voluntária de diesel verde em percentuais superiores, desde que comunicado à ANP.
A ANP, para definir percentuais obrigatórios de adição de diesel verde, considerará o impacto da participação no preço ao consumidor, bem como a capacidade de produção e oferta desse combustível no mercado interno.
O diesel verde tem potencial para reduzir as emissões de poluentes, principalmente no setor de transporte pesado, como caminhões e máquinas agrícolas. Além disso, o uso de diesel verde no Brasil está alinhado às tendências internacionais de descarbonização, que buscam substituir progressivamente os combustíveis fósseis por alternativas renováveis e sustentáveis.
O PNDV também cria oportunidades para a indústria agrícola, especialmente para os produtores de biomassa. O governo poderá adotar medidas para incentivar a participação da agricultura familiar na cadeia de produção do diesel verde, integrando-a de maneira mais ativa à política nacional de biocombustíveis.
Por sua vez, o ProBioQAV tem como objetivo principal a promoção do uso do Combustível Sustentável de Aviação (Sustainable Aviation Fuel – SAF). É alternativa ao querosene de aviação fóssil. Produz-se esse combustível a partir de matérias-primas renováveis, como resíduos agrícolas e óleos vegetais. Ele pode ser utilizado puro ou misturado ao combustível fóssil, conforme especificações técnicas da indústria aeronáutica. A introdução do SAF na matriz energética nacional busca reduzir as emissões de GEE no setor aéreo.
A lei estabelece metas progressivas para a adoção do SAF pelas empresas de aviação que operam no Brasil. A partir de 2027, as companhias aéreas devem reduzir suas emissões em 1% por meio do uso de combustíveis sustentáveis. Esse percentual aumentará gradativamente, atingindo 10% em 2037. A base de cálculo será o volume de emissões decorrentes das operações domésticas das empresas aéreas, considerando que todas as operações tenham utilizado combustível fóssil.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será a responsável por definir os valores de emissões totais equivalentes de GEE gerados na produção de SAF, computando o ciclo "do poço à queima" para comparar com o querosene fóssil. A agência também observará diretrizes internacionais para garantir que o SAF produzido e utilizado no Brasil esteja alinhado às práticas globais. Especialmente no que se refere aos compromissos da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) de descarbonização.
Além disso, a ANP ficará encarregada de regulamentar a comercialização, logística e uso do SAF no país. Estabelecerá diretrizes para otimizar a distribuição desse combustível renovável. O uso de mecanismos de mercado será incentivado para facilitar a adoção do SAF pelas empresas aéreas.
A nova legislação também prevê a possibilidade de que a obrigatoriedade de uso do SAF seja estendida a operadores aéreos internacionais, com base no princípio da reciprocidade. Ou seja, se outros países ou blocos internacionais impuserem metas de uso de combustíveis sustentáveis para voos de empresas brasileiras, o Brasil poderá aplicar as mesmas exigências a voos internacionais que passam pelo seu território.
Além do ProBioQAV e do PNDV, a lei institui o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que tem como foco a redução das emissões no setor de gás natural por meio do uso de biometano. Obtem-se biometano a partir da purificação do biogás.
O programa estabelece metas para a redução das emissões no setor de gás natural, começando com uma obrigação de redução de 1% em 2026, com aumento gradual até um máximo de 10%. As empresas que não atingirem as metas estarão sujeitas a multas, que podem variar de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade do descumprimento.
Além disso, a lei altera diversos dispositivos de legislações anteriores para harmonizá-las com a nova política de sustentabilidade. Um dos destaques é a ampliação do percentual de adição de biodiesel ao diesel fóssil, que será elevado para 20% até 2030. Já o percentual de etanol anidro adicionado à gasolina foi fixado em 27%, com a possibilidade de ser elevado para até 35% conforme a viabilidade técnica.
Confirma a íntegra da nova lei no pdf abaixo.
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