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O Projeto de Lei 1562/22 estabelece a restituição ao estado anterior como o método preferido para reparar os danos ambientais. O texto em estudo pela Câmara dos Deputados modifica a Lei de Crimes Ambientais.
Sempre que possível, a sentença penal condenará o réu também a restaurar o meio ambiente danificado. Quando não for viável a reconstituição, estabelecerá um valor mínimo para reparar os danos causados pela violação, levando em conta os prejuízos sofridos.
Veja-se como é e como ficaria a Lei 9.605/98:
“A Lei de Crimes Ambientais não dispõe, de forma clara, sobre a obrigatoriedade de constar da sentença penal condenatória a reparação do dano ambiental”, explica a deputada Carla Zambelli (PL-SP), autora da proposta.
A tramitação do Projeto de Lei 1.562/22 pode ser acompanhada aqui.
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