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O Ministério da Agricultura publicou portaria regulando produção e utilização de sementes (Portaria 538/2022). Estão abrangidas no contexto as atividades de certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise e comercialização.
O novo regramento prevê produção de efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022 (art. 188). Por gerar efeitos retroativos, pode haver questionamentos judiciais sobre a medida.
A portaria contém 188 artigos e 20 anexos.
Dentre as obrigações estabelecidas aos produtores de sementes constam: inscrição no Renasem; manter responsável técnico; atender exigências estabelecidas para beneficiamento e armazenamento; encaminhamento semanal de mapa de produção; manter determinadas informações armazenadas.
Esse regulamento revoga expressamente os seguintes atos anteriores:
• IN MAPA nº 9, de 2 de junho de 2005;
• IN MAPA nº 17, de 8 de setembro de 2005;
• IN MAPA nº 42, de 13 de outubro de 2009;
• IN MAPA nº 40, de 21 de novembro de 2014;
• IN MAPA nº 33, de 8 de outubro de 2015;
• IN MAPA nº 21, de 6 de junho de 2016;
• o art. 1º da IN MAPA nº 15, de 12 de julho de 2005; e
• o anexo III da IN MAPA nº 25, de 27 de junho de 2017.
ATUALIZAÇÃO (30/12/2022): a portaria objeto desta matéria foi publicada quatro vezes no Diário Oficial da União (DOU) em razão de erros. A produção de efeitos passou a ser 1 de março de 2023. Veja a cronologia:
v1 - DOU Ed. 239, p. 14 - em vigor em 2 de janeiro de 2022;
v2 - DOU Ed. 240, p. 43 - em vigor em 1 de março de 2023;
v3 - DOU Ed. 241, p. 6 - em vigor em 2 de janeiro de 2022;
v4 - DOU Ed. 241-A, p. 1 - em vigor em 1 de março de 2023;
A íntegra da Portaria MAPA nº 538, de 20 de dezembro de 2022 (publicação na Ed. 239), pode ser lida no link abaixo:
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