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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553, que está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata do pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em relação à construção da Estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão. O projeto está previsto para ser implementado na área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.
No documento, a AGU informou que, devido a novas informações técnicas fornecidas por órgãos ambientais federais, modificou sua posição anteriormente expressa nas fases anteriores do processo, manifestando-se agora a favor do pedido feito pelo PSOL. O partido busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim.
Na manifestação, a AGU resume os fatos que levaram à proposição da ação no Supremo Tribunal. Lembra que a Lei nº 13.452/2017 foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir da conversão da Medida Provisória (MP) nº 758/2016. Essa medida previa, como compensação pela construção da ferrovia, a incorporação de 51 mil hectares da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós ao Jamanxim. No entanto, embora houvesse previsão de compensação, ela não foi mantida no processo de conversão da MP em lei.
Além disso, na manifestação, consta que: "a retirada da medida compensatória prevista no art. 4º da MP nº 758/2016, quando de sua conversão em lei, ocorreu sem que fosse antecedida de estudos prévios que concluíssem pela adequação, do ponto de vista ecológico, de tal medida".
A AGU argumenta que a redução da área do Parque Nacional do Jamanxim, uma unidade de conservação de proteção integral, também foi implementada pela nova lei sem qualquer contrapartida ambiental.
A manifestação destaca ainda que a realização de estudos técnicos é um requisito indispensável para a modificação dos limites das unidades de conservação ambiental, conforme precedentes do próprio STF. Para a AGU, a redução da área no Jamanxim deveria ser precedida por estudos prévios realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão especializado e legalmente competente para essa tarefa, cujos estudos fornecem embasamento técnico-científico para a efetiva proteção ecologicamente equilibrada do meio ambiente.
Também relembra o órgão a decisão do STF na ADI 4.717. Naquele julgamento, o tribunal decidiu que alterações que impliquem em prejuízo do meio ambiente não podem ser concretizadas a partir de medidas provisórias. Conforme o STF: "[...] 3. As medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225, inc. III, da Constituição da República. 4. As alterações promovidas pela Lei n. 12.678/2012 importaram diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação por ela atingidas, acarretando ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental, pois atingiram o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no art. 225 da Constituição da República. [...]".
Na conclusão do documento, a Advocacia-Geral pontua: "Feitas tais considerações, a Advocacia-Geral da União, diante do que foi exposto, manifesta-se, no mérito, pela procedência da demanda, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei no 13.452/2017. Requer, outrossim, a revogação parcial da medida cautelar deferida, a fim de que se permita o regular prosseguimento de processos administrativos relacionados à Ferrogrão, inclusive no que tange à atualização dos estudos, observadas todas as condicionantes legais, inclusive sócio-ambientais".
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