Ministro Flávio Dino suspende lei de Mato Grosso que penaliza ocupações ilegais

O magistrado concedeu medida cautelar sob argumento de que a legislação estadual invadiu competências exclusivas da União; decisão será analisada pelos demais ministros em outubro

19.09.2024 | 08:39 (UTC -3)
Revista Cultivar
Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso, que impõe sanções a ocupantes ilegais de propriedades privadas rurais e urbanas. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7715) movida pelo Procurador-Geral da República, sob o argumento de que a referida legislação estadual invade competências privativas da União.

A Lei nº 12.430/2024 de Mato Grosso estabelece sanções para indivíduos comprovadamente envolvidos em invasões de propriedades privadas:

vedação de recebimento de auxílio ou benefícios sociais estaduais;

proibição de tomar posse em cargos públicos de confiança;

restrição de firmar contratos com o poder público estadual.

Essas sanções permaneceriam até que os infratores cumprissem integralmente as penalidades impostas, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Argumento da inconstitucionalidade

O Procurador-Geral da República alegou que a legislação estadual trata de temas que são de competência exclusiva da União, como direito penal e normas gerais de licitações e contratos, conforme os artigos 22, I e XXVII, da Constituição Federal.

No pedido de medida cautelar, o autor destacou a plausibilidade jurídica da argumentação, além do risco de cidadãos sofrerem restrições indevidas, como o impedimento ao acesso a benefícios assistenciais ou à posse em cargos públicos.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino reconheceu a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal. Ele observou que a legislação de Mato Grosso ampliava o rol de sanções penais já estabelecidas no Código Penal, como a violação de domicílio e o esbulho possessório, invadindo uma área reservada ao legislador federal.

Além disso, o magistrado destacou os potenciais danos irreparáveis que a aplicação da lei poderia causar, especialmente àqueles dependentes de programas sociais, e reforçou o risco de criação de um "Direito Penal Estadual", o que abalaria as regras estruturantes do pacto federativo e gera insegurança jurídica.

Essa decisão será submetida ao Plenário do STF. Conforme informações do tribunal, o julgamento ocorrerá na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.

Enquanto isso, as sanções previstas na legislação estadual ficam suspensas.

* * *

ATUALIZAÇÃO EM 16-10-2024

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a decisão do plenário: "o Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar para suspender a eficácia da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024".

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