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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Lei nº 15.223/2025, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e institui o Plano Safra exclusivo para esse segmento.
O Pronaf passa a ser um instrumento permanente de crédito para atividades produtivas da agricultura familiar. A medida amplia o acesso ao financiamento rural para públicos historicamente marginalizados, como assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
O novo programa visa impulsionar o desenvolvimento rural com foco na igualdade, inclusão social e transição ecológica. Estimula a redução do uso de insumos químicos, o uso racional da água e a valorização da biodiversidade.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar será responsável pela coordenação do Pronaf. A pasta contará com o apoio do recém-criado Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf). O órgão terá participação paritária entre governo e representantes da agricultura familiar e de trabalhadores rurais.
A nova lei altera a Lei nº 8.171/1991 para prever um Plano Safra exclusivo para a agricultura familiar. O plano anual definirá valores programados de crédito, prioridades produtivas e incentivos à agricultura orgânica e agroecológica. Também criará mecanismos para reduzir desigualdades regionais no acesso ao crédito.
As operações do Pronaf terão encargos e prazos mais vantajosos que outras linhas de crédito rural. O objetivo é garantir a viabilidade das bases produtivas dos agricultores familiares.
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