Instituído procedimento para caracterização de dano ambiental

Portaria 83/2022, do Ibama, define critérios a serem considerados nas fiscalizações

29.09.2022 | 09:02 (UTC -3)
Schubert Peter

A Portaria 83/2022, do Ibama, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/9). Esse ato infralegal institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para levantamento de informações para a caracterização do dano ambiental em áreas alteradas ou degradadas por processo de supressão de vegetação nativa. Entrou em vigor na data da publicação.

O preenchimento dos formulários previstos é obrigatório em fiscalizações que constatarem  supressão de vegetação nativa sem prévia licença ou em desacordo com autorização.

Assim, num primeiro momento, boa parte das defesas judiciais e administrativas nesses casos deve abordar questões formais.

A íntegra pode ser lida no link abaixo:

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