A Portaria 83/2022, do Ibama, foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/9). Esse ato infralegal institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para levantamento de informações para a caracterização do dano ambiental em áreas alteradas ou degradadas por processo de supressão de vegetação nativa. Entrou em vigor na data da publicação.
O preenchimento dos formulários previstos é obrigatório em fiscalizações que constatarem supressão de vegetação nativa sem prévia licença ou em desacordo com autorização.
Assim, num primeiro momento, boa parte das defesas judiciais e administrativas nesses casos deve abordar questões formais.
A íntegra pode ser lida no link abaixo: