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O Ministério da Agricultura e Pecuária fez publicar a Portaria SDA/MAPA nº 1.415 com orientações para apresentação de propostas de convênios com a Secretaria de Defesa Agropecuária em 2025. A medida atende ações emergenciais de combate a Moniliophthora roreri, Bactrocera carambolae e Rhizoctonia theobromae.
Os estados com emergências fitossanitárias reconhecidas poderão firmar convênios com recursos da Medida Provisória nº 1.312, de setembro deste ano. Os recursos serão usados exclusivamente em ações de vigilância, controle, erradicação e diagnóstico de focos de pragas.
Somente órgãos estaduais executores de defesa agropecuária poderão apresentar propostas. As propostas devem ser registradas na plataforma Transferegov.br, sob o código do Programa nº 2200020250029. O plano de trabalho precisa incluir metas, etapas e itens financiáveis conforme os Quadros I e II da portaria.
A contrapartida financeira dos estados será de 3% sobre o valor total do convênio. O prazo máximo de execução é de 36 meses. A vigência dos convênios deve respeitar o tempo de permanência das situações de emergência, conforme portarias anteriores do Mapa.
O plano de trabalho deverá prever ações como cadastro de propriedades, vigilância em áreas de risco, levantamentos fitossanitários, colheita e envio de amostras, fiscalização de trânsito de vegetais, capacitação e educação continuada.
A portaria também detalha as exigências técnicas e jurídicas para aprovação dos convênios. Entre elas, declaração de capacidade operacional, plano de sustentabilidade dos equipamentos adquiridos, e documentos comprobatórios de regularidade fiscal.
A execução será monitorada por superintendências federais de agricultura nos estados. Os pareceres de viabilidade técnica e acompanhamento in loco deverão comprovar o uso adequado dos recursos.
A liberação do dinheiro seguirá os cronogramas previstos, com repasses únicos para custeio e liberados por licitação para investimentos. O uso de recursos ficará restrito a instituições financeiras controladas pela União.
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