Levantamento de custos de produção aponta boa produtividade de arroz no RS
Produtores da região de Uruguaiana (RS) tiveram bons resultados de produtividade para safra que acaba de ser colhida
A Frente Parlamentar da Agropecuária realiza um debate virtual nesta tarde sobre o patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural. Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP 897/19) que permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR).
Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
A MP foi convertida na Lei 13.986/20, conhecida como Lei do Agro.
A norma também estabelece algumas proibições. Por exemplo, não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família.
O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.
Além disso, quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor.
Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito a indenização. A norma prevê ainda que o vencimento da CIR será antecipado se o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação.
Foram convidados para discutir o assunto, entre outros, o relator da MP 897, deputado Pedro Lupion (DEM-PR); e o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Ângelo Mazzillo.
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