Instituto Biológico lidera avanço no controle biológico
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Produtores rurais devem decidir, até o fim de janeiro, o regime de contribuição social previdenciária do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) para o ano. A escolha envolve duas opções: basear o cálculo na folha de pagamento ou na receita bruta da comercialização. Essa decisão define a base de cálculo irretratável para o exercício.
A formalização ocorre por meio do pagamento da primeira contribuição do ano ou no mês de início das atividades rurais, caso sejam novas. A opção pela folha de pagamento traz estabilidade, já que o valor não varia ao longo do ano.
Por outro lado, a escolha pela receita bruta da comercialização pode ser vantajosa para aqueles que esperam um bom desempenho no mercado, embora os valores sejam variáveis.
As alíquotas para cada regime de tributação estão especificadas nos anexos da Instrução Normativa RFB 2110/22. Produtores devem consultar os anexos I, VI, V e VII para verificar os percentuais aplicáveis.
No entanto, não são todos que podem optar. O segurado especial, que inclui o produtor rural que atua individualmente ou em economia familiar, segue obrigado a recolher a contribuição com base na receita bruta da comercialização.
A escolha do regime de contribuição é estratégica e pode impactar diretamente no fluxo de caixa do produtor ao longo do ano. Especialistas recomendam aos produtores avaliar o cenário econômico, a expectativa de produção e comercialização para decidir a melhor base de cálculo. Essa análise pode reduzir riscos e garantir maior previsibilidade no pagamento das contribuições.
O prazo para definir a opção se encerra em janeiro, e atrasos podem gerar problemas na regularidade tributária. A Receita Federal disponibiliza mais informações sobre as alíquotas e regras aplicáveis em seu portal oficial.
A base legal para as contribuições está nos artigos 22, 22-A, 22-B, 23 e 25 da Lei 8.212/1991.
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