Artigo - Cuidado com o Sped

01.07.2010 | 20:59 (UTC -3)

Com a crescente, e obrigatória, implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), agregado à integração de informações entre as Receitas, a Fiscalização possui agora um mapeamento completo de todas as operações realizadas pelos contribuintes. Antes mesmo de dar saída de uma mercadoria, é preciso solicitar autorização à Fazenda, via emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que, com isso, permite o controle em tempo real de cada movimento feito pelas empresas.

Assim, qualquer equívoco cometido se torna facilmente detectável; desde erros meramente formais até operações realizadas com maior irregularidade.

Além disso, ao final de cada período de apuração os contribuintes devem prestar detalhadas informações sobre a situação em que se encontram, deixando expostas sua contabilidade, bem como seus livros e documentos fiscais. Ou seja, diversas autoridades administrativas (da União, Estados e Municípios) têm acesso a detalhes das operações praticadas, incluindo, muitas vezes, sigilos comerciais e / ou industriais, bem como tributos devidos, despesas com folha de salário etc.

Com efeito, tudo se tornou mais fácil para o Fisco, que não precisa mais requisitar informações, pois elas já estão sendo disponibilizadas por meio do sistema SPED, via programas padronizados, incluindo o plano de contas criado pela própria Receita Federal.

Não se deve, é verdade, fechar os olhos aos aspectos positivos do Programa (maior uniformização de obrigações acessórias, redução do uso de papel etc.). Contudo, ao fim, as empresas se encontram, diariamente, disponibilizando abertamente muitos dados, o que as torna, mais que antes, expostas a elevados riscos de autuações fiscais.

Advogado e professor tributarista

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