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Começa nesta quinta-feira (1/7) e vai até 30 de setembro o vazio sanitário de 90 dias para o cultivo da soja no estado de Minas Gerais. A medida pretende reduzir a incidência da ferrugem asiática, doença que ataca as plantas e causa perdas econômicas significativas nas lavouras.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da medida, alerta aos produtores que cumpram a medida por se tratar de uma praga extremamente prejudicial à economia nacional. Aquele que não cumprir a legislação estará sujeito a notificações e multas. Há exceção apenas para as áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, que devem ser devidamente autorizadas, monitoradas e controladas pelo IMA.
A época normal de plantio é entre outubro e novembro, mas produtores que possuem sistemas de irrigação antecipam a atividade. Caso esporos da ferrugem surjam, eles contaminam a soja plantada no período normal quando a cultura começa a se desenvolver.
O vazio sanitário é uma medida fitossanitária recomendada por uma pesquisa oficial (Embrapa e Epamig), que orienta a eliminação do hospedeiro – a soja – para se reduzir o fungo causador da doença ferrugem asiática, que provoca queda das folhas e prejudica a formação dos grãos, o que reduz drasticamente a produtividade das lavouras. Vários outros estados também adotam a medida.
Assim como nos anos anteriores o IMA vai vistoriar propriedades no Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, Noroeste e Norte, regiões em que se concentra o cultivo de soja mineiro.
Para o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, o vazio sanitário é uma estratégia de manejo que visa reduzir o fungo nos primeiros plantios. "Desta forma, é possível diminuir a incidência da doença no período vegetativo e, conseqüentemente, reduzir o número de aplicações de fungicida para controle. Contamos com um bom apoio dos produtores no estabelecimento do vazio. A ferrugem é uma doença séria", afirma.
O papel do produtor também não se limita à eliminação das plantas. Conforme especificado no artigo 2º da Portaria nº 854, que estabeleceu a interrupção do plantio, todo sojicultor deverá cadastrar junto ao IMA as áreas plantadas a cada safra, até 30 dias após o término do plantio. O produtor deve procurar a unidade mais próxima da sua propriedade para realização do cadastro.
No período de 28 de junho a 1º de julho, profissionais da área de defesa sanitária vegetal do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) participam de um treinamento preparatório para fiscalização do vazio sanitário da soja e do algodão. O treinamento acontece em Patos de Minas, região de grande concentração de lavouras da soja e do algodão.
Assessoria de Comunicação Social
Instituto Mineiro de Agropecuária –IMA
Tel: (31) 3235-3504
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