Argentina autoriza novos eventos transgênicos da Corteva

Permissão para comercialização de variedades geneticamente modificadas de milho e soja foi publicada hoje

03.07.2025 | 10:43 (UTC -3)
Revista Cultivar

A Argentina autorizou a comercialização de duas novas variedades geneticamente modificadas, uma de soja e outra de milho. A aprovação ocorreu por meio das resoluções 113/2025 e 115/2025 da Secretaria de Agricultura, vinculada ao Ministério da Economia. Ambas variedades pertencem à empresa Corteva Seeds Argentina S.R.L.

O novo milho geneticamente modificado combina resistência a insetos lepidópteros com tolerância a múltiplos herbicidas. Essa variedade mostra potencial aumentado de rendimento e possibilita melhor controle de plantas daninhas resistentes. A tolerância inclui herbicidas amplamente utilizados, como glifosato, glufosinato de amônio, ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) e herbicidas à base de ariloxifenoxipropionato. Os eventos transgênicos envolvidos são DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9.

Segundo a Comissão Nacional Assessora de Biotecnologia Agropecuária (Conabia), a liberação desse milho é segura e não apresenta riscos adicionais ao meio ambiente, em comparação com variedades convencionais. A avaliação considerou também a segurança alimentar, confirmada pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa).

No Brasil, parecer da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) apontou que:

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial milho DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9, todas as suas sub combinações e isenção de monitoramento pós-liberação comercial., concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco do milho geneticamente modificado é possível concluir que o evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 no processo de liberação comercial é segura. Os dados apresentados na solicitação majoritária do milho evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 atendem às normas e às legislações vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, e permitem concluir que o milho evento combinado DAS-Ø1131-3 x DP-91Ø521-2 x DP-2Ø2216-6 x DAS-4Ø278-9 é substancialmente equivalente o milho convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante ao meio ambiente, pode-se concluir que as subcombinações geneticamente modificadas não são potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à milho convencional. A CTNBio não identificou risco não negligenciável, dessa forma a empresa está isenta do plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme determina o Art. 18, parágrafo primeiro da RN32 da CTNBio.

A soja transgênica autorizada expressa proteínas que conferem proteção contra insetos lepidópteros e tolerância a herbicidas inibidores da enzima acetolactato sintase (ALS). Essa variedade garante manejo mais eficiente de pragas, ajudando a adiar o surgimento de resistência. A soja modificada apresenta segurança alimentar e nutricional semelhante à convencional, segundo avaliação do SENASA. O evento transgênico é o COR-23134-4.

No Brasil, há pedido de liberação comercial da soja COR-23134-4 em trâmite na CTNBio.

A comercialização da soja transgênica será condicionada à obtenção prévia de autorização de importação pela China, principal destino das exportações argentinas. Cultivares dessa soja deverão ainda submeter um Plano de Manejo de Resistência de Insetos (PMRI) para aprovação antes da inscrição no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Tanto a variedade de milho quanto a de soja foram avaliadas por três diferentes instâncias técnicas: Conabia, Senasa e pela Direção de Políticas de Mercado. Em todos os casos, as avaliações destacaram que não há riscos adicionais em relação às variedades convencionais.

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