Disciplina no ar: nova legislação para uso de drones no Brasil

Por Jorge Wilson Cortez e João Gabriel Ruppenthal, da UFGD

01.10.2026 | 15:13 (UTC -3)
Foto: Case IH
Foto: Case IH

O uso de drones deixou de ser uma aplicação experimental e passou a integrar a rotina operacional de diversos setores no Brasil. Na agricultura, as aeronaves não tripuladas são empregadas em mapeamento, monitoramento de lavouras, pulverização em área total, pulverização localizada, aplicação de insumos à taxa variável, semeadura, inspeção de falhas, estimativa de vigor vegetativo e apoio à agricultura de precisão. Fora do ambiente rural, seu uso também se consolidou.

Operar drone no Brasil não é apenas ligar o equipamento e decolar. A operação envolve responsabilidades perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e, quando se tratar de aplicação agrícola, também perante o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com piloto certificado pelo Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota (Caar)

O termo drone, uso popular, pode ser utilizado como expressão de uso geral e de fácil compreensão pelo público. Entretanto, em linguagem normativa e técnica, especialmente quando se trata de operações profissionais, agrícolas, comerciais ou institucionais, o termo correto é RPA - Aeronave Remotamente Pilotada (RPA, sigla de “Remotely Piloted Aircraft”). 

Desde de 1º de julho de 2026, a nova ICA 100-40 reorganizou parte relevante desse ambiente normativo, com impacto direto, principalmente, sobre operadores recreativos e prestadores de serviço, dentre outros. A norma usa como termo técnico Aeronave Não Tripulada (UA).

O que é a ICA 100-40

A ICA 100-40 é a Instrução do Comando da Aeronáutica que estabelece os procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas. Em termos práticos, define como, quando e em quais condições que um RPA (drone) pode acessar o espaço aéreo sob jurisdição brasileira.

Enquanto a Anac trata de requisitos de aeronavegabilidade, cadastro (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas - Sisant), enquadramento da aeronave e aspectos da aviação civil, e a Anatel trata da homologação dos equipamentos de radiocomunicação, o Decea regula o acesso ao espaço aéreo, por meio do Sarpas - Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas. 

O que muda desde 1º de julho de 2026

Desde de 1º de julho de deste ano, entrou em vigor a nova ICA 100-40, aprovada pela Portaria Decea nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026. A nova edição revoga a ICA 100-40/2023 e também consolida conteúdos antes tratados em manuais específicos, incluindo regras para uso recreativo e operações aéreas especiais.

Ponto central é a obrigatoriedade de solicitação prévia de acesso ao espaço aéreo por meio do Sarpas para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso. Com isso, os drones de até 250 g, que anteriormente tinham tratamento diferenciado em determinadas condições, passam a exigir autorização Sarpas para acesso ao espaço aéreo, salvo exceções específicas previstas na própria norma, como operações recreativas realizadas em Espaço Aéreo Condicionado destinado à recreação.

A nova norma mantém a antecedência mínima de 30 minutos para operações de menor complexidade, para pedidos no Sarpas, como categoria aberta e algumas operações específicas de baixo risco
A nova norma mantém a antecedência mínima de 30 minutos para operações de menor complexidade, para pedidos no Sarpas, como categoria aberta e algumas operações específicas de baixo risco

A nova norma também introduz com maior clareza a lógica das categorias operacionais, como citamos a seguir.

Categoria aberta - operação de baixo risco, realizada com aeronave não tripulada de até 25 kg, em VLOS (“Visual Line Of Sight” - traduzido por “operação na linha de visão”), até 120 m de altura e sem interseção com EAC (Espaço Aéreo Condicionado) ou FRZ (Zona de Restrição de Voo).

Categoria específica - operação que não se enquadra nas regras da categoria aberta, como aquelas com PMD (Peso Máximo de Decolagem) superior a 25 kg, BVLOS (“Beyond Visual Line Of Sight” - traduzido por “além da linha de visão”), acima de 120 m ou com interseção com EAC ou FRZ. 

Categoria certificada - operação realizada com aeronave não tripulada certificada.

A ICA 100-40/2026 também incorpora o conceito de Zona UTM (“Unmanned Aircraft System Traffic Management”), ou seja, Gerenciamento de Tráfego de Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas, entendido como volume de espaço aéreo no qual há segurança e eficiência do acesso de UAS (“Unmanned Aircraft System”) ou Sistema de Aeronave Não Tripulada. 

A nova norma mantém a antecedência mínima de 30 minutos para operações de menor complexidade, como categoria aberta. Para operações que demandam maior análise, prevê quatro dias corridos. Para operações específicas ou certificadas de maior complexidade, o prazo mínimo passa a ser de até oito dias corridos.

Na prática, a nova ICA aumenta a responsabilização do operador e reforça a necessidade de planejamento prévio. 

Para o uso recreativo, o voo deve observar altura máxima de 200 pés, equivalente a aproximadamente 60 m AGL (“Above Ground Level”), ou altura acima do nível do solo, e distância horizontal máxima de 300 m. Assim, embora a categoria aberta admita operações profissionais de menor risco com altura de até 400 pés ou 120 m AGL, esse limite não deve ser automaticamente aplicado ao uso recreativo. Para drones utilizados exclusivamente em lazer ou hobby, prevalece o limite específico de 60 m AGL. 

A exceção expressa é apenas para operações recreativas realizadas em Espaço Aéreo Condicionado - EAC - destinado à recreação. O EAC destinado à recreação deve ser entendido como uma área de espaço aéreo previamente definida e formalmente destinada à prática recreativa com aeromodelos ou drones. Essa condição não se confunde com qualquer área aberta, praça, parque, fazenda ou propriedade particular onde o operador deseje voar por lazer. 

Na ICA 100-40/2026, a dispensa de solicitação no Sarpas para o uso recreativo somente ocorre quando a operação for realizada em EAC especificamente destinado à recreação (Artigo 55, Inciso 2º). Fora desse ambiente formalizado, o voo recreativo deve seguir a regra geral de solicitação de acesso ao espaço aéreo pelo Sarpas.

Embora a regulamentação da Anac historicamente tenha dispensado o cadastro obrigatório no Sisant para drones com peso máximo de decolagem de até 250 g, a nova lógica operacional do Decea exige atenção adicional. Como o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado pelo Sarpas e as aeronaves civis são disponibilizadas nesse sistema por sincronização com o Sisant, o cadastro prévio da aeronave no Sisant torna-se, na prática, condição necessária para que o operador consiga solicitar o voo no Sarpas, inclusive nos casos de aeronaves leves.

Roteiro para regularização 

Para operar um drone (RPA), é necessário atender às exigências do equipamento, do operador, da finalidade da operação e do espaço aéreo.

Após o cadastro da aeronave na Anac, por meio do Sisant, o operador deve emitir a respectiva certidão de cadastro. Esse documento deve acompanhar a operação, em formato físico ou digital, e poderá ser solicitado pelas autoridades competentes. Recomenda-se, ainda, manter disponível a autorização de acesso ao espaço aéreo emitida pelo Decea, por meio do Sarpas, correspondente à operação realizada.

Regularidade específica para operação agrícola 

Quando o drone for utilizado para aplicação aérea de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos, sementes ou produtos afins, devem ser observadas também as normas do Mapa. 

Com a aeronave regularizada no Sisant, o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado no Sarpas. Na nova ICA 100-40/2026, a aeronave civil cadastrada no Sisant será disponibilizada aos perfis de pessoa física ou jurídica no Sarpas por sincronização entre os sistemas. Quando o operador for pessoa jurídica, o perfil deve ser vinculado a uma pessoa física, que atuará como administrador Sarpas da empresa.

São de responsabilidade do piloto o correto planejamento e a avaliação criteriosa do espaço aéreo em que será executada a operação, para máxima segurança operacional.

Além disso, operações aeroagrícolas destinadas à aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculadores, corretivos e sementes, sobre áreas desabitadas e sem interseção com EAC (TRA, TSA, área restrita ou FRZ), com PMD maior que 25 kg e operação em VLOS até 100 pés de altura (30 m) podem cumprir o prazo de antecedência de 30 minutos.

O que esperar da nova legislação

A nova ICA 100-40 sinaliza uma mudança: o eixo deixa de ser apenas o cadastro do equipamento e passa a ser o gerenciamento do risco operacional. 

Para o setor agrícola, prestadores de serviço que atuam com pulverização, mapeamento e aplicação localizada precisarão documentar detalhadamente suas operações e planejá-las com antecedência. 

Para o uso em imagens e filmagens, especialmente em áreas urbanas, eventos, propriedades próximas a aeródromos e locais sensíveis, mesmo drones pequenos passam a depender de autorização de acesso ao espaço aéreo no Sarpas. 

Considerações finais

As mudanças vêm tanto para otimizar o processo de algumas atividades como para garantir mais segurança e registros em atividades que estavam mais "livres"
As mudanças vêm tanto para otimizar o processo de algumas atividades como para garantir mais segurança e registros em atividades que estavam mais "livres"

As principais mudanças são a centralidade do Sarpas para solicitação de acesso ao espaço aéreo e a exigência de maior atenção também para drones de até 250 g, além da incorporação das regras de uso recreativo e a redução de prazo para algumas operações de maior complexidade. 

As mudanças vêm tanto para otimizar o processo de algumas atividades quanto para garantir mais segurança e registros em atividades que estavam mais “livres”. 

Para o operador rural e o prestador de serviço, a regra prática é simples: regularizar antes de voar e manter registro das atividades já desenvolvidas. Desde de 1º de julho de 2026, essa rotina se torna ainda mais importante, pois a autorização de acesso ao espaço aéreo pelo Sarpas passa a alcançar também aeronaves de menor peso.

*Por Jorge Wilson Cortez e João Gabriel Ruppenthal, da UFGD

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