Comprar ou alugar máquinas agrícolas?
Conhecer os custos operacionais de máquinas agrícolas ajuda a tomar decisões importantes, no controle e planejamento da utilização
Gastos com medidas de segurança e o uso de equipamentos de proteção, além de serem obrigatórios por lei, oneram pouco os investimentos totais necessários em uma lavoura e podem evitar grandes prejuízos.
Segundo dados divulgados em 2013, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada 15 segundos, 115 trabalhadores sofrem algum acidente laboral, no mesmo tempo uma pessoa morre decorrente de acidente ou doença adquirida no trabalho. O Brasil é o quarto colocado no ranking mundial de acidentes de trabalho.
Acidentes no trabalho são causados por uma série de fatores combinados e muitas vezes negligenciados.
Os principais tipos de acidentes são:
Os riscos a que o funcionário pode ser submetido na agroindústria são variados, como exposição a defensivos, desgaste físico, problemas ergonômicos, exposição a animais peçonhentos, a microrganismos, ruído, calor, umidade, dentre outros.
De acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (Cnae), em 2013, 3,22% dos acidentes foram na agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal e dentre os acidentes com Comunicado de Acidentes de Trabalho (CAT) registrado, 4% dos acidentes-tipo, 1,61% dos acidentes de trajeto e 1,05% das doenças de trabalho ocorreram nos referidos setores (Figura 1). No Brasil 7,7% dos trabalhadores estão neste setor.
É importante realizar treinamentos com funcionários e as devidas manutenções em máquinas e equipamentos visando o desenvolvimento seguro de operações. Em julho de 2014 um operário morreu em consequência de ferimentos causados pela explosão de um silo no Rio Grande do Sul. A explosão provocou labaredas e destruiu parcialmente o silo.
Devido à falta de treinamento em procedimentos operacionais seguros, em agosto de 2010 um vazamento de amônia devido ao estouro de uma mangueira do sistema de refrigeração, em uma indústria de alimentos em Morro Grande/SC, levou cinco funcionários para o hospital e resultou em uma morte.
Para evitar que acidentes como esses ocorram, existe a Norma Reguladora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura - NR31 (Portaria nº 86, de 3 de março de 2005 - DOU de 4 de março de 2005), que visa compatibilizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades no campo com as condições de segurança e saúde no meio ambiente do trabalho.
O mercado atualmente exige, além da produtividade, qualidade, respeito ao meio ambiente e segurança do trabalho e saúde ocupacional. Seguindo esta linha, a NR31 aborda as obrigações do empregador, do empregado e dos órgãos regulamentadores (Secretaria de Inspeção do Trabalho, Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR)). Dentre as principais especificações da NR31 estão os cuidados com a segurança, a saúde e a higiene, treinamento para os funcionários, procedimentos para manipulação de defensivos, normas para utilização de ferramentas, máquinas agrícolas, secadores e silos, meios de transporte e edificações.
O cumprimento dessa norma é obrigatório para qualquer empresa rural, devendo o responsável segui-la e fazer cumprir os direitos e deveres dos funcionários e empregador.
Silos são grandes unidades de armazenamento de produtos agrícolas que visam à manutenção da qualidade do produto e à facilidade para enchimento e esvaziamento. Pela alta probabilidade de ocorrerem acidentes, devem ser tomados os seguintes cuidados ainda no projeto, como correto dimensionamento e construção em solo compatível com a carga. As escadas e plataformas devem ser planejadas de modo a garantir a segurança dos trabalhadores durante o desenvolvimento de suas atividades. O revestimento interno deve ter características que impeçam o acumulo de poeira, grãos e a formação de barreiras.
Outro detalhe importante é o cuidado com a prevenção dos riscos de explosões, incêndios, acidentes mecânicos, asfixia e os decorrentes da exposição a agentes químicos, biológicos e físicos em todas as fases da operação do silo.
Não deve ser permitida a entrada de trabalhadores no silo durante sua operação, se não houver maneiras de saída ou resgate. Nos silos hermeticamente fechados só será permitida a entrada de trabalhadores após renovação do ar ou com proteção respiratória adequada. Antes da entrada de trabalhadores na fase de abertura dos silos devem ser medidos a concentração de oxigênio e o limite de explosividade relacionado ao tipo de material estocado. Os trabalhos no interior do silo devem ser feitos com no mínimo dois trabalhadores, um deles permanecendo do lado de fora, cinto de segurança e cabo-vida.
Devem ser previstos e controlados os riscos de combustão espontânea e explosão em todas as fases do projeto. O empregador rural ou equiparado deve manter à disposição da fiscalização do trabalho a comprovação dos monitoramentos e controles relativos à operação dos silos. Os elevadores e sistemas de alimentação dos silos devem ser projetados e operados de forma a evitar o acúmulo de poeira, especialmente nos pontos onde seja possível a geração de centelhas por eletricidade estática. Todas as instalações elétricas e de iluminação dos silos devem ser adequadas à área classificada.
Serviços de manutenção por processos de sondagem, corte ou que gerem eletricidade estática devem ser precedidos de uma permissão especial, onde serão analisados os riscos e controles necessários. Nos intervalos de operação dos silos o empregador rural ou equiparado deve providenciar a sua adequada limpeza para remoção de poeiras e o material armazenado deverá ser disposto de modo a não oferecer riscos de acidentes.
Armazéns são espaços físicos onde se depositam matérias-primas ou produtos à espera de transporte. Os maiores riscos aos trabalhadores nesse setor são com empilhadeiras, comunicação de risco, elétrica e fiação, proteção contra quedas, proteção respiratória, bloqueio e etiquetagem e falta de extintores portáteis.
Segundo a NR31 vários são os aspectos que devem ser seguidos neste tipo de estabelecimento. Os armazéns devem ser projetados, executados e mantidos para suportar as cargas fixas e móveis a que se destinam. Os pisos internos não devem apresentar defeitos que prejudiquem a circulação de materiais ou trabalhadores e as aberturas nos pisos e paredes devem ser protegidas de modo que impeçam a queda de materiais ou trabalhadores. Nas escadas, rampas, corredores e outras áreas destinadas à circulação de trabalhadores e movimentação de materiais, que ofereçam risco de escorregamento, devem ser empregados materiais antiderrapantes. As áreas destinadas à circulação de trabalhadores e movimentação de materiais devem dispor de proteção contra risco de queda.
As escadas ou rampas fixas devem dispor de corrimão em toda a extensão e as coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra intempéries.
Os galpões e demais edificações destinadas ao beneficiamento, ao armazenamento de grãos e à criação de animais devem possuir sistema de ventilação. Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meio seguro, os perigos de choques elétricos e outros tipos de acidentes.
Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante. Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça parte dos circuitos elétricos deve estar aterrada.
As instalações elétricas em contato com a água devem ser blindadas, aterradas e estanques. As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas. As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas e as cercas elétricas devem ser instaladas de acordo com instruções fornecidas pelo fabricante.
De acordo com registro da Osha (Occupational Safety and Health Administration), cerca de 100 funcionários morrem e 95 mil ficam feridos a cada ano por acidentes com empilhadeiras. Portanto, para evitar acidentes, os funcionários que utilizarão o equipamento devem receber instruções e treinamento adequados.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
Estudos comprovam que os gastos com EPIs representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma lavoura. Alguns casos, como a soja e o milho, o custo cai para menos de 0,01%. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão de obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95% (Figura 2).
O uso dos EPIs é obrigatório e o não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas. Precisamos considerar os EPIs como insumos agrícolas obrigatórios.
A secagem feita de modo artificial, com o uso de secadores, é feita com temperaturas muito altas, podendo chegar a mais de 120°C, portanto apresentam riscos de incêndios e à saúde do trabalhador por causa do calor.
Para evitar acidentes, a NR31 recomenda que alguns cuidados sejam tomados:
Ednilton Tavares de Andrade, Fernanda Fráguas Queiroga Lima, Ufla
Artigo publicado na edição 154 da Cultivar Máquinas.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura