Tribunal de Justiça da União Europeia decide caso evolvendo neonicotinoides

A avaliação refere-se à possibilidade de os estados-membros estabelecerem autorizações temporárias para pesticidas

19.01.2023 | 18:11 (UTC -3)
Schubert Peter

Acórdão de hoje do Tribunal de Justiça da União Europeia, em reenvio, esclarece o alcance de determinações sobre a possibilidade de os estados-membros criarem exceções para a liberação de pesticidas geralmente proibidos. O caso concreto envolveu neonicotinoides nas culturas de beterraba, cenoura e alface. Ocorreu na Bélgica.

Os produtos, originalmente registrados, não foram objeto de renovação de autorização. No final de 2018, autoridades belgas permitiram o uso temporário das substâncias com fundamento no artigo 53, 1, do Regulamento nº 1107/2009 da União Europeia.

O texto legal dispõe que em "derrogação do artigo 28 e em circunstâncias especiais, um Estado-Membro pode autorizar, por um prazo máximo de 120 dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo que não possa ser contido por quaisquer outros meios razoáveis".

A questão foi levada ao judiciário belga. O Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) suspendeu a instância e submeteu ao Tribunal Europeu a interpretação da norma (procedimento de reenvio).

Na decisão, o Tribunal de Justiça declarou que o artigo do Regulamento 1107/2009 deve ser interpretado no sentido de que "não permite a um estado-membro autorizar a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista ao tratamento de sementes, bem como a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses produtos, quando a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses mesmos produtos tenham sido expressamente proibidas por um regulamento de execução".

No original: "il ne permet pas à un État membre d’autoriser la mise sur le marché de produits phytopharmaceutiques en vue du traitement de semences, ainsi que la mise sur le marché et l’utilisation de semences traitées à l’aide de ces produits, dès lors que la mise sur le marché et l’utilisation de semences traitées à l’aide de ces mêmes produits ont été expressément interdites par un règlement d’exécution".

Estabelecida essa premissa, o processo terá continuidade na Bélgica.

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A íntegra do acórdão, em francês, pode ser lida no link abaixo:

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