CNH Industrial compra participação minoritária na EarthOptics
A CNH Industrial iniciará uma fase piloto de testes da tecnologia de sensoriamento de solo EarthOptics através de nossa marca Case IH neste ano (2023)
Acórdão de hoje do Tribunal de Justiça da União Europeia, em reenvio, esclarece o alcance de determinações sobre a possibilidade de os estados-membros criarem exceções para a liberação de pesticidas geralmente proibidos. O caso concreto envolveu neonicotinoides nas culturas de beterraba, cenoura e alface. Ocorreu na Bélgica.
Os produtos, originalmente registrados, não foram objeto de renovação de autorização. No final de 2018, autoridades belgas permitiram o uso temporário das substâncias com fundamento no artigo 53, 1, do Regulamento nº 1107/2009 da União Europeia.
O texto legal dispõe que em "derrogação do artigo 28 e em circunstâncias especiais, um Estado-Membro pode autorizar, por um prazo máximo de 120 dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo que não possa ser contido por quaisquer outros meios razoáveis".
A questão foi levada ao judiciário belga. O Conseil d’État (Conselho de Estado, em formação jurisdicional) suspendeu a instância e submeteu ao Tribunal Europeu a interpretação da norma (procedimento de reenvio).
Na decisão, o Tribunal de Justiça declarou que o artigo do Regulamento 1107/2009 deve ser interpretado no sentido de que "não permite a um estado-membro autorizar a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista ao tratamento de sementes, bem como a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses produtos, quando a colocação no mercado e a utilização de sementes tratadas com esses mesmos produtos tenham sido expressamente proibidas por um regulamento de execução".
No original: "il ne permet pas à un État membre d’autoriser la mise sur le marché de produits phytopharmaceutiques en vue du traitement de semences, ainsi que la mise sur le marché et l’utilisation de semences traitées à l’aide de ces produits, dès lors que la mise sur le marché et l’utilisation de semences traitées à l’aide de ces mêmes produits ont été expressément interdites par un règlement d’exécution".
Estabelecida essa premissa, o processo terá continuidade na Bélgica.
Clique aqui para entender o funcionamento da União Europeia.
A íntegra do acórdão, em francês, pode ser lida no link abaixo:
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura