Transplantio de tomate deve ser feito até 30 de junho em Goiás

Medida fitossanitária vale para mudas de tomate rasteiro em todos os municípios goianos e mudas de tomate tutorado em alguns municípios específicos

24.06.2024 | 13:46 (UTC -3)
Fernando Dantas
Foto: Henrique Martins Gianvecchio Carvalho
Foto: Henrique Martins Gianvecchio Carvalho

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores de tomate do Estado de Goiás que o prazo para o transplantio de mudas para cultivos destinados à indústria (tomate rasteiro), em todo os municípios goianos, e para produtores de tomate de mesa (cultivo tutorado), em municípios específicos, termina no dia 30 de junho. A medida é definida pela Instrução Normativa nº 06/2011 da Agrodefesa e visa propiciar a ausência de plantas de tomate nos meses de novembro a janeiro, período de grande incidência da mosca-branca e contaminação por geminiviroses nas principais áreas de cultivo do estado.

O calendário vale para o transplantio de tomate rasteiro em todos os 246 municípios goianos. Já para o tomate tutorado, o prazo é determinado para os municípios de Morrinhos, Itaberaí, Turvânia, Cristalina, Luziânia, Silvânia, Orizona, Vianópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba e Goianésia.

“O cumprimento deste prazo estabelecido pela Instrução Normativa da Agrodefesa é muito importante para o Manejo Integrado de Pragas na cultura do tomateiro”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos. “Goiás é hoje o maior produtor de tomate rasteiro do país e medidas fitossanitárias do programa estadual de prevenção e controle de pragas estabelecidos pela Agrodefesa têm colaborado para uma boa sanidade e produtividade, com números expressivos no volume produzido”, complementa.

A Agência também determina o cadastramento eletrônico de propriedades e áreas produtoras de tomate, no Sistema de Defesa Agropecuário (Sidago), disponível no site www.goias.gov.br/agrodefesa. O cadastro deve ser feito a cada novo plantio, em até no máximo 15 dias após o transplantio. “Todas as lavouras de tomate devem ser cadastradas junto à Agrodefesa para que possamos identificar as lavouras, orientar os produtores e assegurar o monitoramento de pragas de importância econômica como a mosca-branca e os geminivírus”, acrescenta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.

Após a colheita, os restos culturais e plantas voluntárias de tomate devem ser destruídos, para evitar a proliferação da mosca-branca e de outras pragas, como brocas e traças. “Essa medida é obrigatória e, além de eliminar as plantas, também é preciso se atentar para não deixar frutos descartados sobre o solo. Estes devem ser destruídos e eliminados já que também podem atrair pragas para as áreas de cultivo”, reforça Daniela. “Essas medidas reduzem a fonte de inóculo de vírus para plantios subsequentes, diminuem a perda de frutos e, consequentemente, baixam os custos de produção para o produtor.”

Mudas e exceções ao calendário

A Instrução Normativa nº 06/2011 orienta, ainda, sobre a produção e aquisição de mudas de tomate. De acordo com o documento, as mudas devem ser produzidas em ambiente telado, com telas de malha máxima de 0,239 mm, antecâmaras, pedilúvio e sistema de ventilação na antecâmara. Caso o produtor rural tenha interesse em adquirir mudas de tomate de outros estados, deverá ser solicitada a Autorização para Aquisição de Mudas, junto ao Sidago, para aprovação pela coordenação do programa de tomate da Agrodefesa.

De acordo com a coordenadora do Programa do Tomate da Agrodefesa, Heloísa Rocha, há casos em que o cultivo é autorizado fora do período determinado na Instrução Normativa, como os casos destinados à pesquisa científica, produção de sementes genéticas e plantio comercial em ambiente protegido. O plantio em ambiente protegido deverá ser realizado em estufas agrícolas, cobertas com filme plástico e fechadas nas laterais por tela de malha máxima de 0,239 mm, com antecâmara de no mínimo 1,5m x 1,5m, pedilúvio e cortina de ar entre a antecâmara e a estufa.

“Para a concessão desta autorização, o interessado deverá realizar solicitação, com no mínimo 60 dias de antecedência apresentando através do Responsável Técnico, requerimento à Agrodefesa, juntamente com o Plano Detalhado de Controle Sistemático da Mosca Branca e Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinados pelo responsável e duas testemunhas, conforme modelos disponibilizados no site da Agrodefesa”, informa a coordenadora do programa, Heloísa Rocha.

Produção comercial

De acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Goiás é atualmente o maior produtor de tomate do País. A safra 2024 do fruto está estimada em 1,4 milhão de toneladas, em uma área plantada de 14,8 mil hectares.

“Além de ser um produto agrícola de extrema importância econômica para o nosso Estado, o tomate tem grande valor nutricional para a população. É ainda protagonista na produção da agroindústria goiana, movimentando diversos setores, gerando emprego e renda. Assegurar essa produção é fortalecer Goiás como um todo”, finaliza o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

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