Trabalho degradante resulta em TAC entre MPT e produtor

Termo de Ajuste de Conduta foi assinado por proprietários de fazenda onde foi constatado trabalho degradante; R$ 50 mil serão doados a dois projetos sociais

25.02.2016 | 20:59 (UTC -3)
MPT/PA

Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), compromisso de natureza extrajudicial, assinado pelos proprietários de localizada no sudeste do Pará resultou na reversão de R$ 50 mil aos projetos Juquinha e Menino Feliz, que atuam, respectivamente, na reabilitação de crianças e adolescentes com necessidades especiais e no atendimento a meninos e meninas em situação de risco ou abandono. Ambos os projetos funcionam no município de Paragominas, também situado no sudeste paraense, e receberam, cada um, R$ 25 mil decorrentes do pagamento de dano moral coletivo previsto no TAC firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A propriedade, cuja atividade principal é o cultivo da soja, foi fiscalizada pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo em dezembro de 2014, quando foram constatadas condições degradantes de trabalho, violência moral e psicológica, com ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores, assim como produtos de higiene, alimentação escassa, “dormitórios” improvisados em barracos, além do reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos.

Notificados pelo Ministério Público do Trabalho, os prepostos da fazenda aceitaram firmar termo extrajudicial se comprometendo a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho, proceder à formalização dos seus empregados e ainda pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos causados à coletividade.

Termo de Ajuste de Conduta

De acordo com o TAC, que se aplica a todo e qualquer serviço atual e futuro dos compromissários, ainda que em participação societária, independentemente de sua localização no território nacional, eles deverão: abster-se de manter empregados trabalhando em condições degradantes; fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco de cada uma das atividades e em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como fiscalizar, orientar e exigir a sua utilização; manter áreas de vivência, alojamentos e moradias em quantidade suficiente e em condição de utilização pelos trabalhadores, com local apropriado para o manuseio de alimentos (cozinha) e lavagem de vestimentas (lavanderia); fornecer, em todos os alojamentos, instalações sanitárias adequadas, assim como refeitório e alimentação ao trabalhador.

Além das medidas mencionadas, o TAC também prevê a adequação aos termos da NR 33 (Norma Regulamentadora n° 33), em especial, à promoção da capacitação continuada de todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente, com espaços confinados; o armazenamento de defensivos, adjuvantes ou afins em acordo com as normas da legislação vigente; a capacitação de empregados sobre a prevenção de acidentes com esse tipo de produtos; e a formalização de trabalhadores com anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, registro de jornada e depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Ministério Público do Trabalho, diretamente ou através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Pará — SRTE/PA, acompanhará o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. Em caso de descumprimento, o termo prevê a cobrança de multa por item e por trabalhador encontrado em situação irregular.

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