Syngenta obtém sucesso no Cade contra a Sempre AgTech

Discussão na autarquia federal envolve alegações de "sham litigation" e o evento transgênico MIR162

12.05.2023 | 09:41 (UTC -3)
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O inquérito em trâmite junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), instaurado a pedido da Sempre AgTech, para avaliar se condutas da Syngenta Seeds Ltda e da Syngenta Participations AG poderiam ser consideradas "sham litigation" foi arquivado ontem. Essa decisão, publicada hoje, pode ser revertida por determinação do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, órgão da autarquia.

A questão envolve o evento transgênico MIR162, protegido pela patente PI 0712392-2 pedida pela Syngenta no Brasil em 24/05/2007 (prioridade nos EUA em 03/06/2006). Esse "trait", ao ser incorporado ao milho, permite a expressão de uma proteína inseticida (Vip3Aa20).

Sham litigation consiste em se valer de litígio simulado para prejudicar a atividade de um concorrente, que passa despender recursos em ações judiciais ou administrativas com resultado incerto. Fala-se em litígio simulado porque, para quem realiza a conduta, a solução é irrelevante. Objetiva drenar forças, asfixiar a outra parte por meio de custos econômicos e temporais recorrentes dessas ações.

A Sempre AgTech argumentou ao Cade que, a partir da aquisição pela Syngenta da Nidera Seeds, a empresa chinesa teria passado a “abusar de sua posição dominante” para impedir acesso à biotecnologia MIR162. Apontou a "imposição de uma série de condições comerciais e preços abusivos e discriminatórios, condicionando o acesso à biotecnologia ao fornecimento conjunto e obrigatório de híbrido (genética) da Syngenta”.

No mesmo documento, a Sempre AgTech sustenta que quatro ações judiciais teriam sido ajuizadas pela Syngenta com fins anticoncorrenciais:

(a) ação de obrigação de fazer, iniciada em São Paulo e remetida para Chapecó por incompetência do juízo;

(b) ação de cobrança de royalties em Chapecó, calculados com base nas condições dispostas em minuta de contrato não anuída pela Sempre AgTech;

(c) ação por infração de patentes e anulação de registros contendo pedido de suspensão dos efeitos de registros da Sempre AgTech no Ministério da Agricultura; e

(d) ação de infração de marcas, em São Paulo, com pedido de tutela de urgência para que a Sempre AgTech cesse o uso das expressões que em tese seriam de titularidade da Syngenta.

Para avaliar a questão, servidor do Cade manifestou-se sobre cada uma dessas quatro ações judiciais. Concluiu que "os elementos constantes dos autos são insuficientes para aferir práticas sistemáticas com potencial de prejudicar de modo abrangente o ambiente concorrencial".

Contudo, acrescentou que "a insuficiência quanto aos indícios colacionados aos autos no âmbito deste Inquérito Administrativo para configurar uma prática de sham litigation não prejudica futura análise [...] em caso de superveniência de novos fatos que permitam aferir eventual caráter sistemático e lesivo de ações adotadas".

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