STJ confirma que reciclagem é responsabilidade exclusiva dos fabricantes

02.03.2009 | 20:59 (UTC -3)

Decisão proferida pela 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma que os fabricantes/comercializadores representados legalmente pelo inpEV - Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – são os únicos responsáveis pela destinação final de embalagens vazias.

O julgamento, ocorrido no último dia 17 de fevereiro - em virtude de recurso apresentado por uma empresa denominada Fineplast, que buscava autorização judicial para reciclar as embalagens vazias de defensivos –, concluiu que se é possível afirmar que as empresas produtoras e comercializadoras de produtos agroquímicos serão responsabilizadas por eventual dano ao meio ambiente decorrente da reciclagem, é justo que tenham a prerrogativa de firmar parcerias de acordo com suas conveniências.

“O inpEV – como entidade privada – para assegurar a qualidade e rastreabilidade do processo de reciclagem, passou a direcionar as embalagens vazias de defensivos agrícolas para recicladores de sua inteira confiança, dentro de preceitos legais de livre escolha e liberdade contratual”, afirma João Cesar Rando, diretor-presidente do inpEV. “Antes da promulgação da Lei 9974/00, o mercado informal existia justamente pela falta de um marco legal que estabelecesse parâmetros objetivos que assegurassem respeito ao meio ambiente e preservação da saúde pública”, completa.

Ao longo de seus sete anos de atuação, o inpEV desenvolveu e conveniou empresas ambientalmente licenciadas e tecnicamente aptas para a realização da reciclagem das embalagens vazias de defensivos agrícolas em várias regiões do país. As empresas recicladoras precisam cumprir as exigências legais para o recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e atender perfeitamente aos requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo inpEV.

Atualmente distribuídas de forma estratégica em cinco Estados brasileiros: Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rio de Janeiro, o número de recicladores (total de 10) parceiros foi determinado de acordo com critérios logísticos, técnicos, ambientais (baseado em legislação) e de qualidade, além de uma minuciosa análise de viabilidade econômica, de forma a assegurar a sustentabilidade de todo o sistema de reciclagem dessas embalagens.

Mais informações sobre o inpEV e o Sistema de Destinação Final de Embalagens Vazias estão disponíveis no site

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Fonte: LVBA Comunicação - 3039-0662

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