STJ acaba com limite para contribuições ao Sistema S

Conforme os ministros, a partir da vigência do Decreto-lei 2.318/1986, tais contribuições não estão mais sujeitas ao teto de 20 salários mínimos

08.05.2024 | 14:18 (UTC -3)
Schubert Peter, Revista Cultivar

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não há limite na base de cálculo dos tributos que se paga a Sesi, Senai, Sesc e Senac. A decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos (tema 1.079, RESP 1.898.532), altera a jurisprudência da corte e tem potencial de causar significativa oneração aos contribuintes. Conforme os ministros, a partir da vigência do Decreto-lei 2.318/1986, tais contribuições não se sujeitam ao teto de 20 salários mínimos.

Inicialmente, o Decreto-Lei 1.861/1981, modificado pelo Decreto-Lei 1.867/1981, sincronizou o limite das contribuições devidas ao Sistema S ao teto das contribuições previdenciárias. Seguido pela Lei 6.950/1981, este marco legislativo estabeleceu o limite máximo dessas contribuições em 20 vezes o salário mínimo mais elevado em vigor.

Entretanto, o cenário mudou com a edição do Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou explicitamente as restrições anteriores, liberando o teto para as contribuições tanto previdenciárias quanto parafiscais destinadas ao Sistema S. A relatora do caso, Ministra Regina Helena, enfatizou que com a revogação do "núcleo limitador" da legislação anterior, as normas que estabeleciam o teto foram efetivamente anuladas.

Os enunciados das quatro teses fixadas pelos ministros:

a) o artigo 1º do Decreto-lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) determinou que as contribuições devidas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac passariam a incidir até o limite máximo das contribuições previdenciárias;

b) o artigo 4º e parágrafo único da superveniente Lei 6.950/1981, ao quantificar o limite máximo das contribuições previdenciárias, também definiu o teto das contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros, fixando-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente;

c) o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986 revogou expressamente a norma específica que estabelecia teto para as contribuições parafiscais devidas em favor do Senai, Sesi, Sesc e Senac, assim como seu artigo 3º aboliu explicitamente o teto para as contribuições previdenciárias; e

d) a partir da entrada em vigor do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, portanto, o recolhimento das contribuições destinadas ao Senai, Sesi, Sesc e Senac não está submetido ao limite máximo de 20 salários mínimos.

Entenda o que é o Sistema S

O chamado Sistema S consiste em um grupo de pessoas jurídicas de direito privado criadas com autorização legislativa da União para atuar em cooperação com o Estado. São pessoas sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse público em favor de certas categorias sociais ou profissionais.

São financiadas por meio de tributos, pagos por pessoas jurídicas. Apesar disso, não se sujeitam a regras legais comuns a entidades públicas, como a necessidade de contratar pessoal por meio de concursos públicos ou de comprar a partir de licitações.

Há várias entidades pertencentes à categoria. Por exemplo: Senai (Decreto-lei 4.048/1942), Senac (Decreto-lei 8.621/1946), Sesi (Decreto-lei 9.403/1946), Sesc (Decreto-lei 9.853/1946). Após a Constituição de 1988, foram criadas outras entidades: Sebrae (Lei 8.029/1990), Senar (Lei 8.315/1991), Sest (Lei 8.706/1993).

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