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O SRCG - Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho passa a receber demandas de produtores rurais interessados na comercialização de crédito de carbono, a partir deste mês de novembro. A iniciativa tem por finalidade reunir o máximo de pecuaristas e agricultores, que tenham RL - Reserva Legal ou APP - Áreas de Preservação Permanente, para que suas florestas sejam somadas, chegando a um montante ideal a ser comercializado, que deve ser de no mínimo 15 mil hectares.
“Grandes empresas como Movida, Amazon, Gol Linhas Aéreas, eventualmente estão em busca da compra desses ativos ambientais. Nossa finalidade é intermediar e ajudar o produtor rural a encontrar soluções no mercado e criar uma renda extra na atividade, que fará toda a diferença”, explica o presidente do SRCG, Alessandro Coelho.
O Sindicato com apoio de uma empresa ambiental, responsável pela avaliação das propriedades rurais e criação do projeto, para possível comercialização.
Nesta etapa a empresa avalia todas as características da vegetação, bem como as emissões de captura de carbono. “Nada mais é que um levantamento que nos direciona, apontando se essa área serve para se chegar ao valor de mensuração do crédito que ela gera”, esclarece Leandro Martins, da Produzza Agroambiental.
Fora da parceria com o SRCG, a empresa já soma comercializações concretizadas. Mas o principal desafio da Produzza, é justamente colocar essas áreas de diferentes propriedades, em um só contrato. “Mato Grosso do Sul tem muita reserva, há uma aptidão muito grande para esse perfil de negócio. Só na minha tutela, que viraram cotas de reserva, já são 184 mil hectares, que participarão dos contratos”, completa Martins.
O presidente do SRCG criou uma simulação de área, para ilustrar a quão vantajosa é a comercialização de crédito de carbono. “Uma propriedade, que se dedica à pecuária de corte, pode faturar até US$ 100 por hectare.
Considerando que 20% da área é dedicada à Reserva Legal, capaz de capturar 3 toneladas de carbono, a US$ 10 ou US$ 12, por tonelada, teríamos então no mínimo US$ 30 por hectare ao ano. Isso corresponde a cerca de 7,5% da atividade”, simula Alessandro Coelho.
Apesar da lei referente à compensação de crédito de carbono ainda não ser regulamentada no Brasil, o co-fundador da MSI Partners, Marcelo Sampaio, garante que quem sai na frente, bebe água limpa. “Não se sabe como será o texto final da lei. Pode ser que obrigue as empresas a compensarem suas emissões ou não. Atualmente as empresas procedem de forma voluntária, mas sabemos que a tendência é de as exigências sejam cada vez maiores”, esclarece Sampaio.
“No caso do produtor rural, ele já faz sua preservação. O que vai mudar para o produtor, é que ele será remunerado para manter a floresta em pé. Então, o crédito carbono vem para adicionar receitas a esse a esse produtor, a esse processo que ele já faz, que é de manter a sua reserva legal intacta, completa o representante da MSI Partners.
Sobre como é feita a conta do crédito de carbono, Sampaio pontua que cada caso é um caso, e precisa ser avaliado a fundo. “É preciso uma análise detalhada da área. Cada bioma, cada propriedade, cada florestal maciço ali preservado, terá características únicas. Mas para se ter uma ideia podemos trabalhar, a partir de projetos viáveis, que nos apresentarão pelo menos de um a três créditos de carbono por hectare ao ano. Isso variar bastante, mesmo sendo única e exclusivamente a floresta a base a ser utilizada como parâmetro do cálculo. Existem outros elementos, como a localização, o desflorestamento da região. Por exemplo, uma região que já tem muitas áreas abertas, aqui no Mato Grosso do Sul, por exemplo, áreas de cultivo, são áreas que já foram abertas há alguns anos, então, essas áreas, possivelmente, podem ter um valor agregado maior do que uma área de floresta no Pará ou no Amazonas, onde o maciço florestal deles ainda é bastante amplo e quase não foi mexido”, explica Marcelo Sampaio.
Para iniciar um processo de venda de crédito de carbono, são necessários três documentos básicos: o CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural, o CAR - Cadastro Ambiental Rural e o KMZ da fazenda, a partir dessa documentação já é possível criar uma análise prévia.
Ao todo serão necessários cumprir 7 passos para a comercialização do crédito e emissão de certificado:
1 – DCP – Documentação de Concepção do Projeto
2 - Validação do Projeto segundo o MDL
3 - Aprovação pela Autoridade Nacional
4 - Submissão ao Conselho Executivo do MDL
5 - Monitoramento do Projeto
6 - Verificação e Certificação
7 - Emissão da Redução Certificada de Emissão
Para facilitar e baratear os processos e projetos, o SRCG incentiva que os produtores rurais façam as ações em conjunto, agilizando assim o possível acesso a essa nova fonte de renda às propriedades rurais.
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