Resolução do BC proíbe produtor de multiplicar sementes além de uma safra

05.02.2009 | 21:59 (UTC -3)

A Resolução no 3598, do Banco Central, publicada em agosto de 2008, proíbe os produtores de multiplicarem as sementes além de uma safra para outra. A informação foi repassada pela Associação dos Produtores e Comerciantes de Sementes e Mudas do Rio Grande do Sul – Apassul, ao diretor de Produção da Cooperativa Agropecuária e Industrial – Cotrijal, Gelson Melo de Lima.

Para o diretor, a partir agora, o produtor não pode mais, mesmo tendo a origem da primeira geração, multiplicar ou utilizar as sementes indefinidamente. “Nossos produtores precisam saber que devem adquirir um determinado volume e utilizá-lo na propriedade em apenas uma multiplicação. Depois necessitam comprar a semente com origem novamente”, lembra Gelson.

Proagro

A legislação é clara ao citar que ‘a premissa de que a semente para uso próprio poderia ser produzida indefinidamente a partir de uma aquisição com Nota Fiscal, caiu. “Quem precisa demandar créditos junto às instituições bancárias, se não observar estes procedimentos, normatizados agora pela Resolução, corre o risco de, em havendo a necessidade de recorrer ao Proagro, por exemplo, não ter seu pleito atendido, porque descumpriu a Resolução”, enfatiza o diretor.

A partir da nova resolução do Banco Central, o produtor não pode mais, mesmo tendo a origem da primeira geração, multiplicar ou utilizar essa semente indefinidamente. “É importante que o agricultor esteja atento, porque isso modifica totalmente a forma como o produtor, que tem este hábito de guardar e multiplicar a semente vai proceder daqui para frente”.

Dicas Cotrijal para não correr riscos

É muito importante, segundo Gelson Melo de Lima, que o produtor tenha as notas que comprovem a origem da semente. Uma vez comprovada, o produtor estará habilitado, por uma safra, a utilizar as sementes provenientes desta primeira aquisição. Ele lembra ainda que estas sementes são de uso exclusivo para o plantio do produtor e que não pode haver comercialização. “Na necessidade de financiamentos, ou em caso de uma eventual fiscalização, ele estaria descoberto frente à nova resolução”, acrescenta.

Penalidades

“Ele pode, uma vez não estando dentro da legislação, sofrer as penalidades que são cabíveis a este tipo de infração. A primeira delas é perder o direito à cobertura, caso essa lavoura seja financiada”, adianta. A segunda, de acordo com o diretor de Produção da Cotrijal, é em relação ao Ministério da Agricultura. “Ao estabelecer uma lavoura o produtor tem que ter a origem do material. Do contrário vai ter que comprovar, perante as autoridades, onde adquiriu o produto. Se forem sementes que não tenham os direitos protegidos no Brasil, isso caracterizaria uma contravenção, ou um contrabando, que não estaria amparado pela legislação”.

Soja RR

A resolução vale para todas as sementes e já está valendo para as safras 2008/2009. “A grande cultura e o hábito de salvaguardar sementes e multiplicá-las é dos produtores de soja. Muito também em função de que, com o advento da transgenia, a soja RR entrou de uma forma errada, em razão das dificuldades de aprovação da legislação brasileira. Nós queremos que, num horizonte curto de tempo, nossa pesquisa gere materiais adaptados à região, mais produtivos do que os que foram trazidos de outros países, como Argentina, por exemplo. A nova Resolução do Banco Central pode nos ajudar e muito neste sentido”, conclui o diretor de Produção.

Janice dos S. Palao

Cotrijal

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