Nanoformulação eleva ação da emamectina em estudo
Estratégia com ácido acético reduziu partículas a 7 nanômetros e ampliou penetração em folhas e raízes
Produtores de citros do Estado de São Paulo têm até 15 de julho para enviar à Defesa Agropecuária o relatório semestral com os resultados das inspeções para cancro cítrico e HLB/greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026. A entrega é obrigatória e deve ser feita por meio do sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).
Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), as informações são fundamentais para o monitoramento da incidência e dispersão das doenças nos pomares paulistas, contribuindo para o direcionamento de ações de defesa fitossanitária e para a formulação de políticas públicas voltadas à citricultura.
Em São Paulo, o envio do relatório é exigido para todos os produtores de citros, independentemente da idade das plantas. O atraso ou a não apresentação do documento pode resultar em sanções previstas na legislação estadual.
Além da obrigatoriedade do relatório, os citricultores devem estar atentos às novas regras de prevenção e controle do HLB/greening estabelecidas pela Resolução SAA nº 32/2026. Entre as mudanças está a exigência de monitoramento quinzenal do psilídeo (Diaphorina citri), inseto vetor da doença, em pomares de qualquer idade.
A norma também institui a regionalização dos municípios paulistas conforme a incidência da doença. Em áreas classificadas como de alta incidência, a erradicação obrigatória passa a ser exigida apenas para plantas com até três anos de idade. Já nos municípios de baixa incidência, a eliminação de plantas contaminadas continua obrigatória independentemente da idade.
Considerado a principal ameaça à citricultura mundial, o HLB/greening não tem cura e afeta todas as espécies cítricas. Já o cancro cítrico, causado por bactéria, provoca lesões em folhas, frutos e ramos, podendo comprometer a produtividade dos pomares.
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