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Terá início a partir de 30 de setembro a obrigatoriedade de registro de tratores e máquinas agrícolas para transitar em vias públicas.
A obrigatoriedade de registro foi prevista na Lei 13.154/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação ocorreu em abril deste ano por meio do Decreto 11.014/22, que aprovou o texto do Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
Nos termos do Regulamento, o registro é obrigatório para tratores e máquinas que transitarem em via pública, sendo também obrigatório o porte do documento do Renagro. No caso de máquinas e equipamentos que não transitarem em via pública, o registro continua sendo facultativo.
O código Renagro de cada trator ou máquina agrícola é único e inalterável.
Para obter o registro no Renagro, há requisitos:
• Cadastro válido e ativo do proprietário no sistema Renagro;
• Pré-cadastro do trator ou da máquina agrícola pelo fabricante, pelo importador ou pelo agente autorizado; e
• Análise documental do trator ou da máquina agrícola.
O registro de proprietário no Renagro pressupõe as seguintes informações: nome completo, número do CPF, endereço residencial, número de telefone celular e e-mail.
Se o proprietário por uma pessoa jurídica, devem ser informados: número do CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, e-mail e identificação do representante legal.
O Renagro é facultativo para tratores e máquinas agrícolas produzidos antes de 2016, ainda que transitem em via pública.
As sanções para quem descumprir a legislação incluem multa e apreensão do veículo.
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