Funcafé: liberações para cooperativas chegam a R$ 16 milhões
Foi sancionada pelo presidente da República, no final de novembro, a Lei 12.097, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Segundo a norma, rastreabilidade "é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos".
A íntegra da nova lei pode ser conferida no link abaixo:
A Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura