Rastreabilidade terá novas regras

10.12.2009 | 21:59 (UTC -3)

Foi sancionada pelo presidente da República, no final de novembro, a Lei 12.097, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

Segundo a norma, rastreabilidade "é a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos".

A íntegra da nova lei pode ser conferida no link abaixo:

A Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.

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